Responder: Rescisão de contrato - Carina

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato - Carina

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2012 16:22

Cara Carina, boa tarde.

O empregador tem direito a ser ressarcido pelo valor do trabalho que não efetua devido a "faltar" tempo de aviso prévio. Por outras palavras, o empregador tem direito a receber o valor equivalente ao trabalho que deixa de fazer se não cumprir o tempo completo do aviso prévio a que está obrigada por lei: para um contrato com mais de 2 anos tem que "dar à casa" 60 dias de aviso prévio.

Como existirão valores em dívida ao trabalhador por denúncia de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ), podem chegar a acordo quanto a um "acerto de contas" para que possa terminar a relação laboral 30 dias antes do previsto legalmente.

Artigos de referência:

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html (mencionado no texto em cima)

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2012 16:17

ola bom dia. trabalho na mesma empresa a 3 anos e 3 meses e gostaria de saber se por acaso rescindir o contrato e nao der os 60 dias a casa e so der por exemplo 30 terei de dar alguma compensaçao monetaria a empresa ou dos meus direitos que tenho a receber sera me descontado esses 30 dias que nao dei a casa?

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