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horario estipulado no contrato
- yanka
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Boa tarde
Tenho um contrato de trabalho onde está estipulado um horario de 2ª a 6ªf das 10h as 20h.
Esse horario nunca foi praticado. O praticado foi trabalhar ao fim de semana e feriados com uma folga semanal de um dia.
Neste momento estou de baixa medica com uma depressão e o meu contrato vai terminar.
Em caso de despedimento posso exigir o pagamento dos fins de semana?
Apesar de trabalhar á um ano, só tenho 9 meses de descontos na segurança social o que não me dá direito ao subsidio de desemprego..... Estive a trabalhar desde 12 de dezembro de 2011 até 19 de março de 2012 sem qualquer contrato.
Quais são os meus direitos?
Tenho um contrato de trabalho onde está estipulado um horario de 2ª a 6ªf das 10h as 20h.
Esse horario nunca foi praticado. O praticado foi trabalhar ao fim de semana e feriados com uma folga semanal de um dia.
Neste momento estou de baixa medica com uma depressão e o meu contrato vai terminar.
Em caso de despedimento posso exigir o pagamento dos fins de semana?
Apesar de trabalhar á um ano, só tenho 9 meses de descontos na segurança social o que não me dá direito ao subsidio de desemprego..... Estive a trabalhar desde 12 de dezembro de 2011 até 19 de março de 2012 sem qualquer contrato.
Quais são os meus direitos?
Respondido por yanka
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico horario estipulado no contrato
15 Nov. 2012 17:35 - 07 Abr. 2024 17:17 #6351
Cara/o yanka, boa tarde.
Parece-nos que tem um caso que vale a pena apresentar à ACT*. Isto porque o horário de trabalho estipulado em contrato é para ser cumprido, senão, para que existe um contrato? Se a empresa não está a cumprir o horário contratado e "obriga" os trabalhadores a cumprir um horário diferente, então está em situação ilegal. Acresce a isto o facto de ter iniciado funções antes de ter contrato escrito, sendo que, qualquer trabalhador sem contrato escrito que preste serviço por mais de 90 dias consecutivos fica com uma situação de trabalhador efetivo. Como assinou um contrato posteriormente, não lhe conseguimos dizer qual a sua real situação agora, se prevalece o facto de ter iniciado funções sem contrato escrito ou se, por ter assinado um contrato posteriormente, este é que é válido.
Um técnico da ACT vai poder dizer-lhe qual a sua situação real de vínculo laboral e, em caso de despedimento, como proceder relativamente às horas extraordinárias e ao tempo de trabalho sem contrato.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Parece-nos que tem um caso que vale a pena apresentar à ACT*. Isto porque o horário de trabalho estipulado em contrato é para ser cumprido, senão, para que existe um contrato? Se a empresa não está a cumprir o horário contratado e "obriga" os trabalhadores a cumprir um horário diferente, então está em situação ilegal. Acresce a isto o facto de ter iniciado funções antes de ter contrato escrito, sendo que, qualquer trabalhador sem contrato escrito que preste serviço por mais de 90 dias consecutivos fica com uma situação de trabalhador efetivo. Como assinou um contrato posteriormente, não lhe conseguimos dizer qual a sua real situação agora, se prevalece o facto de ter iniciado funções sem contrato escrito ou se, por ter assinado um contrato posteriormente, este é que é válido.
Um técnico da ACT vai poder dizer-lhe qual a sua situação real de vínculo laboral e, em caso de despedimento, como proceder relativamente às horas extraordinárias e ao tempo de trabalho sem contrato.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:17 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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