Cara/o yanka, boa tarde.
Parece-nos que tem um caso que vale a pena apresentar à ACT*. Isto porque o horário de trabalho estipulado em contrato é para ser cumprido, senão, para que existe um contrato? Se a empresa não está a cumprir o horário contratado e "obriga" os trabalhadores a cumprir um horário diferente, então está em situação ilegal. Acresce a isto o facto de ter iniciado funções antes de ter contrato escrito, sendo que, qualquer trabalhador sem contrato escrito que preste serviço por mais de 90 dias consecutivos fica com uma situação de trabalhador efetivo. Como assinou um contrato posteriormente, não lhe conseguimos dizer qual a sua real situação agora, se prevalece o facto de ter iniciado funções sem contrato escrito ou se, por ter assinado um contrato posteriormente, este é que é válido.
Um técnico da ACT vai poder dizer-lhe qual a sua situação real de vínculo laboral e, em caso de despedimento, como proceder relativamente às horas extraordinárias e ao tempo de trabalho sem contrato.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx