Caro analogo, boa tarde.
Relativamente às férias, tendo iniciado o contrato em 2011, o ano passado, que não trabalhou completo, não tem direito a mais 3 dias de férias porque apenas iniciou o contrato em Fevereiro. No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador tem direito a apenas 22 dias de férias, sem majoração.
Relativamente às questões seguintes:
Mesmo estando tudo acordado verbalmente, e avise o empregador que o vai fazer, deve enviar a carta registada e com aviso de receção. Pode aceder a várias minutas de denúncia de contrato no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazos de aviso prévio também no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
, sendo que deve contabilizar o número total de meses de contratação, desde o primeiro dia, incluindo renovações, até ao último dia para saber quanto tempo de aviso deve dar. Se chegarem a acordo quanto a "dar nenhum dia", então esse será o vosso acordo.
Relativamente a contas, veja igualmente no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
pois parece-nos que é um "acordo" em que é o trabalhador que vai fazer a denúncia do contrato e, por isso, fica apenas com direito ao que vem mencionado no artigo.