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rescinsao de contracto por mutuo acordo
- analogo
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bom dia. estou na espectativa que me possam ilucidar sobre umas pequenas duvidas.
assinei um contracto de termo certo em fevereiro de 2011 com a duracao de 6 meses. neste momento nao o tenho cmg, mas recordo me que nao estava mencionado no contracto mais de 2 renovacoes automaticamente. o meu ordenado sao 900e iliquidos aos quais sao feitos os respectivos descontos.
foi renovado automaticamente sendo que gozei e foi pago o respectivo subsidio das ferias devidamente durante estas 2 renovacoes.
pelo que a entidade patronal me informou que eu disponha a partir de fevereiro de 2012 ate ao final do corrente ano de mais 22 dias uteis de ferias, sendo que ja recebi o subsidio de ferias referente a eeses 22 dias.
- 1 questao: sendo que ate a data apenas tenho uma falta injustificada, nao tenho direito a mais 3 dias de ferias?
continuando, escolhi metade das ferias que ja gozei em junho e pretendo entao rescindir por mutuo acordo. neste preciso momento estou a gozar o restante das ferias que iniciei ontem, estando um pouco confuso se entao tenho direiro aos mais 3 dias ou nao. tenho em minha posse um documento comprovativo de que me encontro de ferias.
agora as outras duvidas:
- dado que para ja foi tudo verbalmente quanto a rescinsao do contracto por mutuo acordo, aconselham me a mandar mesmo assim carta registada?onde posso ter acesso a uma minuta da carta para escrever?
- quantos dias tenho que "dar" ainda a empresa? 15 ou 30 ou é possivel entrar em acordo e ate nem dar nenhum ?
-sei que tenho direito ainda ao pagamento do subsidio de natal, mas como funciona os subsidios proporcionais e tenho de facto direito a isso mesmo sendo rescinsao por mutuo acordo? desde ja muito obrigado
assinei um contracto de termo certo em fevereiro de 2011 com a duracao de 6 meses. neste momento nao o tenho cmg, mas recordo me que nao estava mencionado no contracto mais de 2 renovacoes automaticamente. o meu ordenado sao 900e iliquidos aos quais sao feitos os respectivos descontos.
foi renovado automaticamente sendo que gozei e foi pago o respectivo subsidio das ferias devidamente durante estas 2 renovacoes.
pelo que a entidade patronal me informou que eu disponha a partir de fevereiro de 2012 ate ao final do corrente ano de mais 22 dias uteis de ferias, sendo que ja recebi o subsidio de ferias referente a eeses 22 dias.
- 1 questao: sendo que ate a data apenas tenho uma falta injustificada, nao tenho direito a mais 3 dias de ferias?
continuando, escolhi metade das ferias que ja gozei em junho e pretendo entao rescindir por mutuo acordo. neste preciso momento estou a gozar o restante das ferias que iniciei ontem, estando um pouco confuso se entao tenho direiro aos mais 3 dias ou nao. tenho em minha posse um documento comprovativo de que me encontro de ferias.
agora as outras duvidas:
- dado que para ja foi tudo verbalmente quanto a rescinsao do contracto por mutuo acordo, aconselham me a mandar mesmo assim carta registada?onde posso ter acesso a uma minuta da carta para escrever?
- quantos dias tenho que "dar" ainda a empresa? 15 ou 30 ou é possivel entrar em acordo e ate nem dar nenhum ?
-sei que tenho direito ainda ao pagamento do subsidio de natal, mas como funciona os subsidios proporcionais e tenho de facto direito a isso mesmo sendo rescinsao por mutuo acordo? desde ja muito obrigado
Respondido por analogo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescinsao de contracto por mutuo acordo
02 Nov. 2012 16:46 #6214
Caro analogo, boa tarde.
Relativamente às férias, tendo iniciado o contrato em 2011, o ano passado, que não trabalhou completo, não tem direito a mais 3 dias de férias porque apenas iniciou o contrato em Fevereiro. No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador tem direito a apenas 22 dias de férias, sem majoração.
Relativamente às questões seguintes:
Mesmo estando tudo acordado verbalmente, e avise o empregador que o vai fazer, deve enviar a carta registada e com aviso de receção. Pode aceder a várias minutas de denúncia de contrato no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazos de aviso prévio também no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html , sendo que deve contabilizar o número total de meses de contratação, desde o primeiro dia, incluindo renovações, até ao último dia para saber quanto tempo de aviso deve dar. Se chegarem a acordo quanto a "dar nenhum dia", então esse será o vosso acordo.
Relativamente a contas, veja igualmente no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html pois parece-nos que é um "acordo" em que é o trabalhador que vai fazer a denúncia do contrato e, por isso, fica apenas com direito ao que vem mencionado no artigo.
Relativamente às férias, tendo iniciado o contrato em 2011, o ano passado, que não trabalhou completo, não tem direito a mais 3 dias de férias porque apenas iniciou o contrato em Fevereiro. No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador tem direito a apenas 22 dias de férias, sem majoração.
Relativamente às questões seguintes:
Mesmo estando tudo acordado verbalmente, e avise o empregador que o vai fazer, deve enviar a carta registada e com aviso de receção. Pode aceder a várias minutas de denúncia de contrato no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazos de aviso prévio também no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html , sendo que deve contabilizar o número total de meses de contratação, desde o primeiro dia, incluindo renovações, até ao último dia para saber quanto tempo de aviso deve dar. Se chegarem a acordo quanto a "dar nenhum dia", então esse será o vosso acordo.
Relativamente a contas, veja igualmente no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html pois parece-nos que é um "acordo" em que é o trabalhador que vai fazer a denúncia do contrato e, por isso, fica apenas com direito ao que vem mencionado no artigo.
Respondido por Beatriz Madeira
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