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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

trabalhei 4 anos sem contrato e 1 ano com contrato que nunca li

trabalho a 5 anos num supermercado. disseram-me que depois de algum tempo passaria a efectiva. nunca tive férias ou subsidios. trabalho 9,10 e as vezes mais horas por dia. nem sempre tenho folga semanal, aliás em altura de verão não tenho folga. no ano passado a segurança social telefonou aos meus patrões porque não faziam descontos aos empregados e então os meus patrões mentiram e disseram que eu só tinha começado naqueles dias e que só trabalhava 3 dias á semana e só 5 horas por dia e então fizerão um contrato a tempo parcial que NUNCA me derão a ler ou a assinar, só sei da sua existência porque o encontrei por acaso quando procurava outros papeis.
agora os meus patrões vão vender o negócio (mas estao a guardar isto segredo, disseram á madrasta do futuro dono para não me contar) e eu quero saber qual a minha situação, posso pedir os meus direitos de subsidios de férias? afinal estou efectiva ou não?
sei que os proximos donos querem me manter no posto de trabalho por um ou dois meses para lhes ensinar as coisas, depois disso não vão percisar de mim, o que posso fazer? podem me mandar embora? ou tenho direito a alguma coisa.

por favor ajudem-me. estou desesperada porque não consigo outro emprego e sou eu que sustento os meus pais e irmão dificiente.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalhei 4 anos sem contrato e 1 ano com contrato que nunca li

18 Set. 2012 15:27 - 04 Nov. 2023 13:23 #5750
Cara L33, boa tarde.

A situação que descreve é, toda ela, ilegal. Ainda assim, tem tudo a perder se não fizer as coisas "como deve ser". Tem direito a muita coisa: reconhecimento do vínculo laboral, descontos para a Seg. Social, férias não gozadas e respetivos subsídios, férias e subsídios de férias, subsídios de Natal, entre outras coisas que, em caso de despedimento devem ser consideradas.


O seu primeiro passo tem (MESMO) de ser uma queixa da situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho* e à Seg. Social (Centro Distrital da sua área de residência). A queixa para ambos as entidades deve ser feita por carta registada com aviso de receção e pode ser o mesmo texto que nos envia (não se esqueça de colocar a data na carta). Mesmo que o processo seja moroso, fica com o registo de que enviou as cartas a fazer a denúncia da situação (guarde para si fotocópias das cartas, depois de assinadas, juntamente com os registos dos CTT e os avisos de receção).


Se não quiser proceder desta forma, poderá resolver a situação através de um advogado. Não quer dizer que, em qualquer uma das situações, não deva/possa consultar um advogado, o que recomendamos, mas fazendo a queixa já torna o processo oficial e a ACT deve intervir para que o seu empregador seja obrigado a reconhecê-la como trabalhadora, a pagar-lhe tudo a que tem direito e, em caso de despedimento, a requerer o subsídio de desemprego.


Agora deixamos-lhe algumas considerações:

- Quando o trabalhador não tem contrato assinado, ele tem um vínculo laboral sem termo, é um trabalhador efetivo desde o primeiro dia em que trabalha na empresa.

- O trabalhador com vínculo sem termo, efetivo, tem direito a 2 dias de férias pagos por cada mês completo de trabalho no ano em que inicia o contrato e 22 dias de férias nos anos seguintes. Isto com acréscimo de subsídio de férias na proporção dos dias de férias gozados.

- Se o trabalhador não goza férias, o que é ilegal, porque ele tem direito a um mínimo de 11 dias anuais, o empregador deve pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio.

- O horário de trabalho é de 8h/dia ou 40h/semana a não ser que haja acordo diferente entre as partes. Não havendo nada escrito, assume-se que tudo o que ultrapasse esta carga horária seja devida como trabalho suplementar (horas extraordinárias).

- O empregador não pode unilateralmente, por sua exclusiva decisão, alterar o horário de trabalho acordado inicial e individualmente com o trabalhador. Sempre que haja alterações superiores a 1 semana, deve haver acordo com o trabalhador sobre a alteração.

- Em empresas que tenham até 50 trabalhadores, o trabalhador não pode prestar mais de 175 horas de trabalho suplementar (horas extraordinárias) por ano.

- Quanto às folgas, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga 1 dia em cada 7 dias de trabalho, ou seja, trabalha um máximo de 6 dias por semana). O trabalhador tem o direito de conhecer antecipadamente os seus dias de descanso semanal e de os gozar.

- Um contrato que não foi assinado por si não tem qualquer validade legal.



* Contactos ACT:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:23 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: L33

Respondido por L33 no tópico trabalhei 4 anos sem contrato e 1 ano com contrato que nunca li

18 Set. 2012 17:06 #5763
telefonei á direcção regional do trabalho cá na madeira e confirmaram o que me disse, que sou efectiva, que como nao assinei contrato ele não é válido e tenho direitos a subsidios e coisas assim.

eu vivo numa freguesia mesmo muito pequena e sei que se se souber que eu fiz denuncia vai haver muita gente a se virar contra mim e muitas brigas. li no site da ACT que asw queixas são confidenciais. isso é mesmo verdade? e a denuncia online é suficiente ou tem mesmo que ser por carta registada?

agradecia que respondesse o mais breve possivel, obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalhei 4 anos sem contrato e 1 ano com contrato que nunca li

18 Set. 2012 17:24 - 04 Nov. 2023 13:24 #5765
Cara L33, boa tarde.

Na resposta anterior, nos contactos da ACT, tem um link para a "Queixa on-line" onde a denúncia pode ser anónima, sim. Aqui a grande questão é que convinha que a sua queixa ficasse registada em seu nome para depois, em caso de problemas, despedimento ou cumprimento de direitos pudesse apresentar à Segurança Social a queixa.

Não sendo desejável ficar reconhecida como queixosa, veja se consegue falar com a ACT sobre a situação, antes de fazer a queixa, para ver também o que lhe dizem. E ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL para lhes perguntar o que deve fazer em caso de saber que o empregador não fez nenhum desconto sobre o seu trabalho e que mentiu acerca da data sua contratação quando a Seg. Social lhe telefonou. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Veja também se pode recorrer aos serviços de Proteção jurídica da Segurança Social (informação em seg-social.pt/protecao-juridica ) para que a possam aconselhar quanto à melhor forma de atuação.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:24 por Pedro Ferreira.
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