Caro/a nanym, boa tarde.
A resposta ao que nos pergunta é que "não é bem legal", é uma forma dissimulada de emprego mantendo o mesmo trabalhador. Porque não recorrem à renovação extraordinária de contratos a termo que é atualmente legal? Vejam a Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Renovação extraordinária dos contratos a termo certo que podem consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão da antiguidade, se o registo do trabalhador na Seg. Social, para efeitos de carreira contributiva (descontos), não sofrer alterações ou interrupções entre o final de uma contratação e o início de outra, mesmo com funções diferentes, então o trabalhador não "perde antiguidade".