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Cessação de CT e novo CT com novas funções
- nanym
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O que acontece aos direitos do trabalhador se em vez de te tornarem uma pessoa efetiva no final do prazo de renovação de um contrato a termo, fizerem um novo contrato com novas funções? Isto é legal? O que acontece em termos dos direitos de antiguidade?
Respondido por nanym
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de CT e novo CT com novas funções
12 Set. 2012 16:04 #5730
Caro/a nanym, boa tarde.
A resposta ao que nos pergunta é que "não é bem legal", é uma forma dissimulada de emprego mantendo o mesmo trabalhador. Porque não recorrem à renovação extraordinária de contratos a termo que é atualmente legal? Vejam a Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Renovação extraordinária dos contratos a termo certo que podem consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão da antiguidade, se o registo do trabalhador na Seg. Social, para efeitos de carreira contributiva (descontos), não sofrer alterações ou interrupções entre o final de uma contratação e o início de outra, mesmo com funções diferentes, então o trabalhador não "perde antiguidade".
A resposta ao que nos pergunta é que "não é bem legal", é uma forma dissimulada de emprego mantendo o mesmo trabalhador. Porque não recorrem à renovação extraordinária de contratos a termo que é atualmente legal? Vejam a Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Renovação extraordinária dos contratos a termo certo que podem consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão da antiguidade, se o registo do trabalhador na Seg. Social, para efeitos de carreira contributiva (descontos), não sofrer alterações ou interrupções entre o final de uma contratação e o início de outra, mesmo com funções diferentes, então o trabalhador não "perde antiguidade".
Respondido por Beatriz Madeira
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