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deslocaçao do local de trabalho
- betaraujo
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boas, começando o enquadramento: a empresa o que pretende é despedir-me, o que já utilizou a pressao psicologica com varias reuniões, depois seria por extinção do posto de trabalho que afinal acabaria num mutuo acordo (pelo teor dos documentos apresentados), alterou as minhas funções desclassificando-me (sem mexer na categoria) e agora propos-me ir trabalhar a mais de 100 km de distancia do atual local de trabalho. 1º- no contrato de trabalho que tenho com a empresa há mais de 18 anos é refenciado o local de trabalho na sede da empresa onde tenho prestado serviço que dista de minha residencia atual 30 minutos; 2º-não tenho meio de transporte para efetuar diariamente 200km 3º levaria cerca de1h 30m a fazer o percurso em cada viagem da sede ao novo local. O meu pedido de esclarecimento: independentemente da empresa me pagar algo por km, este tempo de viagem conta como tempo de trabalho uma vez que terei que passar pela sede diariamente? Antecipadamente fico grata pelo esclarecimento
Respondido por betaraujo
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara betaraujo, boa tarde.
O tempo de deslocação para o local de trabalho não deve ser contabilizado como tempo de trabalho, ou seja, não pode fazer as deslocações no seu horário de trabalho.
No entanto, como diz que "uma vez que terei que passar pela sede diariamente", e a título de exemplo, se começa a trabalhar às 9h00, deve apresentar-se na sede da empresa às 9h00 e depois deslocar-se para o novo local de trabalho. Apenas nas circunstâncias que descreve. Imagine que o cenário seria iniciar o trabalho às 9h00 no novo local de trabalho, então, teria que apresentar-se no novo local de trabalho às 9h00, não contando a deslocação como tempo de trabalho. Se o horário de saída é as 18h00 (mais uma vez a título de exemplo), então, deve deslocar-se para casa após as 18h00.
A empresa é obrigada a pagar-lhe o valor das deslocações para o novo local de trabalho, uma vez que está a "obrigá-la" a deslocar-se para um local diferente daquele que está definido no seu contrato de trabalho.
O tempo de deslocação para o local de trabalho não deve ser contabilizado como tempo de trabalho, ou seja, não pode fazer as deslocações no seu horário de trabalho.
No entanto, como diz que "uma vez que terei que passar pela sede diariamente", e a título de exemplo, se começa a trabalhar às 9h00, deve apresentar-se na sede da empresa às 9h00 e depois deslocar-se para o novo local de trabalho. Apenas nas circunstâncias que descreve. Imagine que o cenário seria iniciar o trabalho às 9h00 no novo local de trabalho, então, teria que apresentar-se no novo local de trabalho às 9h00, não contando a deslocação como tempo de trabalho. Se o horário de saída é as 18h00 (mais uma vez a título de exemplo), então, deve deslocar-se para casa após as 18h00.
A empresa é obrigada a pagar-lhe o valor das deslocações para o novo local de trabalho, uma vez que está a "obrigá-la" a deslocar-se para um local diferente daquele que está definido no seu contrato de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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