Obrigado Beatriz pela resposta,
Em relação às férias acho que está esclarecido, havendo portanto direito a 25 dias a serem "gozados" referentes ao ano passado e sendo o término do contrato em Outubro mais 20 dias deste ano.
Um total de 45 dias de férias a serem "gozados" ou a serem pagos se não o forem, certo? Ou os 20 referentes a este ano têem que ser pagos e não gozados por só vencerem em Janeiro?
Outra questão, podem esses dias serem usados no periodo do aviso prévio? Se sim quem determina isso? É o empregador?
Em relação aos cálculos, sendo o vencimento por hora 5,77€ , 1 dia de trabalho (8horas) o vencimento diário é de 46,16€.
Para exemplo de calculo, vamos considerar o Proporcional do Sub, de férias
sendo que temos que calcular quanto é esse 1,83 dias correcto?
1,83 x 46,16 = 84,47
portanto tem que se multiplicar 84,47 x 10 (nº de meses trabalhados) e chegamos ao total de 844,7 de Proporcional de Subsido de Férias, correcto?