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Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
- anarita
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Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhadorfoi criado por anarita
06 Ago. 2012 15:20 #5398
Boa tarde
Surgiu-me uma oportunidade de emprego repentina que gostaria de aproveitar, mas não sei quais os meus direitos/deveres face à minha actual entidade patronal, dado que há muitos factores envolvidos, os quais passo a enumerar:
- estou efectiva há 10 anos
- já recebi o subsídio de férias e ainda tenho 13 dias para gozar (já marcados consecutivamente)
- a concretizar-se esta oportunidade, não consigo avisar o empregador com 60 dias de antecedência, mas apenas 10
- o início de funções na nova empresa coincide com o período de férias referido (os 13 dias), podendo apenas gozar 3 desses dias (se possível, antes de iniciar novas funções)
Agradecia o vosso apoio neste situação.
Surgiu-me uma oportunidade de emprego repentina que gostaria de aproveitar, mas não sei quais os meus direitos/deveres face à minha actual entidade patronal, dado que há muitos factores envolvidos, os quais passo a enumerar:
- estou efectiva há 10 anos
- já recebi o subsídio de férias e ainda tenho 13 dias para gozar (já marcados consecutivamente)
- a concretizar-se esta oportunidade, não consigo avisar o empregador com 60 dias de antecedência, mas apenas 10
- o início de funções na nova empresa coincide com o período de férias referido (os 13 dias), podendo apenas gozar 3 desses dias (se possível, antes de iniciar novas funções)
Agradecia o vosso apoio neste situação.
Respondido por anarita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
13 Ago. 2012 15:52 #5416
Cara Ana Rita, boa tarde.
A denúncia do contrato de trabalho que não cumpre o prazo de aviso prévio previsto na lei pode acarretar custos para o trabalhador. O empregador tem direito, em caso de incumprimento, a uma indemnização relativa aos dias de aviso prévio não cumpridos e não trabalhados. No seu caso, seria uma indemnização de 50 dias de trabalho.
Em contrapartida, o empregador tem que pagar ao trabalhador demissionário os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio (sendo que, no seu caso, seriam apenas os dias de férias, uma vez que já recebeu o subsídio completo) e o proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato.
Relativamente às férias, pode negociar com o empregador atual a "substituição" de alguns dias de aviso prévio pelas férias, sendo que fica sem direito a receber esses dias de férias como não gozadas e pode abdicar do gozo de férias para iniciar atividade na nova empresa.
A denúncia do contrato de trabalho que não cumpre o prazo de aviso prévio previsto na lei pode acarretar custos para o trabalhador. O empregador tem direito, em caso de incumprimento, a uma indemnização relativa aos dias de aviso prévio não cumpridos e não trabalhados. No seu caso, seria uma indemnização de 50 dias de trabalho.
Em contrapartida, o empregador tem que pagar ao trabalhador demissionário os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio (sendo que, no seu caso, seriam apenas os dias de férias, uma vez que já recebeu o subsídio completo) e o proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato.
Relativamente às férias, pode negociar com o empregador atual a "substituição" de alguns dias de aviso prévio pelas férias, sendo que fica sem direito a receber esses dias de férias como não gozadas e pode abdicar do gozo de férias para iniciar atividade na nova empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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