Cara Ana Rita, boa tarde.
A denúncia do contrato de trabalho que não cumpre o prazo de aviso prévio previsto na lei pode acarretar custos para o trabalhador. O empregador tem direito, em caso de incumprimento, a uma indemnização relativa aos dias de aviso prévio não cumpridos e não trabalhados. No seu caso, seria uma indemnização de 50 dias de trabalho.
Em contrapartida, o empregador tem que pagar ao trabalhador demissionário os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio (sendo que, no seu caso, seriam apenas os dias de férias, uma vez que já recebeu o subsídio completo) e o proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato.
Relativamente às férias, pode negociar com o empregador atual a "substituição" de alguns dias de aviso prévio pelas férias, sendo que fica sem direito a receber esses dias de férias como não gozadas e pode abdicar do gozo de férias para iniciar atividade na nova empresa.