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Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)

Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)foi criado por manel

26 Jul. 2012 22:40 #5349
Boas,

Estou quase a fazer 2 anos de carreira numa empresa a termo certo. No entanto terei que sair dentro de aprox. 2 meses. Apesar de ter que avisar apenas com 30 dias de antecedência, vou avisar com 60 e assim dar ainda mais tempo para a empresa aranjar um substituto. O problema é que vou precisar de 5 dias alternados de férias (formação intensiva) durante o primeiro mês após o anuncio da minha rescisão, férias essas que ainda tenho direito a gozar, mas uma vez que calham fora do plano, a empresa pode recusar essas mesmas férias.

1ª Questão:
- Quais a consequências para o meu lado se eu faltar nesses 5 dias caso as férias me sejam recusadas?

2ª Questão:
- Tendo eu trabalhado 9 meses e a empresa já pago o sub. de férias na sua totalidade em junho, e tendo em conta que metade desse valor serve para cobrir 6 meses de proporcionais de sub. de natal, tenho direito a mais 3 meses de proporcionais relativos ao 13º e 14º mês, é isso?


Obrigado pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)

31 Jul. 2012 14:38 #5383
Caro Manel, boa tarde.

Quanto à primeira questão, se faltar injustificadamente 5 dias, o máximo que lhe pode acontecer é descontarem esses 5 dias no montante total da compensação e valores que têm a pagar-lhe por término de relação laboral.

Relativamente à segunda questão, num total de 9 meses de trabalho, terá direito a receber os respetivos proporcionais de sub. Natal. Se não gozar a totalidade de férias a que tem direito, uma vez que já lhe foi pago o subsídio por inteiro, então deverá receber apenas os dias de férias não gozados.

Respondido por manel no tópico Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)

31 Jul. 2012 22:53 - 31 Jul. 2012 22:54 #5387

Beatriz Madeira escreveu: Caro Manel, boa tarde.

Quanto à primeira questão, se faltar injustificadamente 5 dias, o máximo que lhe pode acontecer é descontarem esses 5 dias no montante total da compensação e valores que têm a pagar-lhe por término de relação laboral.

Relativamente à segunda questão, num total de 9 meses de trabalho, terá direito a receber os respetivos proporcionais de sub. Natal. Se não gozar a totalidade de férias a que tem direito, uma vez que já lhe foi pago o subsídio por inteiro, então deverá receber apenas os dias de férias não gozados.


Antes de mais, obrigado pelo esclarecimento.

Pretendo só ter uma ideia do que irei receber e assumindo que gozo as férias todas, já recebi sub. de férias portanto será:

Para um salário ficticio de 500€: 500€/12x9meses (refere-se ao sub. natal)

É isto?

Outra coisa:

Se no ano em que cessa o contrato o trabalhador já tinha gozado férias, então só receberá:

- quantia proporcional às férias a gozar no ano seguinte, acrescida de subsídio de férias de igual montante e subsídio de Natal proporcional ao tempo de trabalho prestado nesse ano.


Isto não parece fazer sentido, penso que ninguém que cesse contrato no ano civil corrente, tenha de receber sub. férias do ano seguinte mesmo que as tenha adquirido no presente ano e já as tenha gozado :blink: .
Ultima edição : 31 Jul. 2012 22:54 por manel.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)

13 Ago. 2012 15:32 #5414
Caro Manel, boa tarde.

Para o cálculo de subsídio de Natal deve contabilizar o salário base, sem comissões , subsídios ou outras componentes de remuneração. Como faz corretamente na sua fórmula, o salário base deve ser dividido pelos 12 meses do ano e multiplicado pelos meses completos trabalhados (no ano civil) a fim de achar o valor que o trabalhador deve receber a título de subsídio de Natal. Isto em caso de não trabalhar o ano completo.

O trabalhador tem direito a receber o valor dos dias de férias não gozados no ano em que cessa o contrato porque nesse ano está a "ganhar" as férias que iria gozar no ano seguinte e que deixa de gozar porque o contrato cessa. Recebe o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano em que cessa o contrato.

Respondido por manel no tópico Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)

18 Set. 2012 19:23 #5771

Beatriz Madeira escreveu: Caro Manel, boa tarde.

Para o cálculo de subsídio de Natal deve contabilizar o salário base, sem comissões , subsídios ou outras componentes de remuneração. Como faz corretamente na sua fórmula, o salário base deve ser dividido pelos 12 meses do ano e multiplicado pelos meses completos trabalhados (no ano civil) a fim de achar o valor que o trabalhador deve receber a título de subsídio de Natal. Isto em caso de não trabalhar o ano completo.

O trabalhador tem direito a receber o valor dos dias de férias não gozados no ano em que cessa o contrato porque nesse ano está a "ganhar" as férias que iria gozar no ano seguinte e que deixa de gozar porque o contrato cessa. Recebe o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano em que cessa o contrato.


Cara Beatriz, quero agradecer desde já a resposta, foi bastante esclarecedora.

Entretanto surgiu-me outra questão, a empresa onde estou atualmente e de onde pretendo sair precisa de mim por mais 2 semanas (a minha posição é dificil de ocupar e só me dão valor agora) para além da data que eu referi na carta de demissão como término do contrato (01/Out/2012). Como por acaso também me é vantajoso ficar mais 2 semanas por entrar € extra e pq também acho que fico bem visto em ajudar no que posso, eu gostava de saber quais são as opções legais que me permitem ficar mais 2 semanas.

Eu estava a pensar em imprimir a mesma carta de demissão, mas com data de término diferente, assiná-la e substituir a antiga por esta com a nova data. Eu mantenho o registo dos CTT da antiga carta mas a empresa pode carimbar a recepção desta minha nova carta com a data inicial. Isto é legal?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas durante ultimo mês de contrato (denúncia)

18 Set. 2012 20:51 #5772
Caro Manuel, boa noite.

Deve entregar uma outra carta (igualmente registada com aviso de receção) com indicação da data de término pretendida (mais 2 semanas), mencionando o facto de ter enviado a primeira carta de denúncia de contrato na data X, com efeitos a partir da data Y (01/Out/2012) mas que, por lhe ter sido solicitado pelo empregador, há uma prorrogação do prazo de término da relação laboral. Isto protege-o em relação ao cumprimento do prazo de aviso prévio e garante a possibilidade de ficar mais 2 semanas "legalmente".
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