Beatriz Madeira escreveu: Caro Manel, boa tarde.
Para o cálculo de subsídio de Natal deve contabilizar o salário base, sem comissões , subsídios ou outras componentes de remuneração. Como faz corretamente na sua fórmula, o salário base deve ser dividido pelos 12 meses do ano e multiplicado pelos meses completos trabalhados (no ano civil) a fim de achar o valor que o trabalhador deve receber a título de subsídio de Natal. Isto em caso de não trabalhar o ano completo.
O trabalhador tem direito a receber o valor dos dias de férias não gozados no ano em que cessa o contrato porque nesse ano está a "ganhar" as férias que iria gozar no ano seguinte e que deixa de gozar porque o contrato cessa. Recebe o proporcional de 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano em que cessa o contrato.
Cara Beatriz, quero agradecer desde já a resposta, foi bastante esclarecedora.
Entretanto surgiu-me outra questão, a empresa onde estou atualmente e de onde pretendo sair precisa de mim por mais 2 semanas (a minha posição é dificil de ocupar e só me dão valor agora) para além da data que eu referi na carta de demissão como término do contrato (01/Out/2012). Como por acaso também me é vantajoso ficar mais 2 semanas por entrar € extra e pq também acho que fico bem visto em ajudar no que posso, eu gostava de saber quais são as opções legais que me permitem ficar mais 2 semanas.
Eu estava a pensar em imprimir a mesma carta de demissão, mas com data de término diferente, assiná-la e substituir a antiga por esta com a nova data. Eu mantenho o registo dos CTT da antiga carta mas a empresa pode carimbar a recepção desta minha nova carta com a data inicial. Isto é legal?