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Rescisão e celebração de novo contrato
- luiscarlos
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Boa tarde,
Encontrei este forúm através de uma pesquisa que fiz, desde já os meus parabéns, está muito bem conseguido.
É o seguinte, provalvelmente vou entregar a carta de rescisão no dia 13 de julho, na empresa onde trabalho à 2 anos e meio.
Não conseguindo cumprir os 60 dias de aviso prévio e tendo ainda 20 dias de férias para gozar, é possível estar de férias no último mês e assinar novo contrato com outra empresa? Ou tem de ser mesmo no fim desses 60 dias?
Espero ter sido explícito.
Desde já muito obrigado,
Luis Matos
Encontrei este forúm através de uma pesquisa que fiz, desde já os meus parabéns, está muito bem conseguido.
É o seguinte, provalvelmente vou entregar a carta de rescisão no dia 13 de julho, na empresa onde trabalho à 2 anos e meio.
Não conseguindo cumprir os 60 dias de aviso prévio e tendo ainda 20 dias de férias para gozar, é possível estar de férias no último mês e assinar novo contrato com outra empresa? Ou tem de ser mesmo no fim desses 60 dias?
Espero ter sido explícito.
Desde já muito obrigado,
Luis Matos
Respondido por luiscarlos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão e celebração de novo contrato
10 Jul. 2012 10:36 #5128
Caro Luís Matos, bom dia.
Por norma, a não ser que haja um acordo diferente, o trabalhador que denuncia o seu contrato deve gozar as férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato. Se trabalhador e empregador estiverem de acordo, as férias podem ser gozadas no último mês de contratação, contando o número de dias por gozar a partir da data de fim do contrato, para que o trabalhador não tenha que "regressar" à empresa. O empregador pode não concordar, caso em que deverá pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Neste caso o trabalhador tem que cumprir os 60 dias de aviso prévio. Por outro lado, o empregador tem o direito de prescindir dos seus serviços em qualquer altura durante o prazo de aviso prévio, mas terá que lhe pagar os 2 salários + férias não gozadas + subsídio relativo a dias de férias não gozados.
Quanto à assinatura do novo contrato ainda durante as férias, não é muito "legal" porque o trabalhador não deve renunciar ao gozo de férias, mas são as suas férias e uma vez que denunciou o seu contrato e se encontra a gozar as suas férias, fará o que entender durante o gozo de férias, incluindo assinar um novo contrato.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Por norma, a não ser que haja um acordo diferente, o trabalhador que denuncia o seu contrato deve gozar as férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato. Se trabalhador e empregador estiverem de acordo, as férias podem ser gozadas no último mês de contratação, contando o número de dias por gozar a partir da data de fim do contrato, para que o trabalhador não tenha que "regressar" à empresa. O empregador pode não concordar, caso em que deverá pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Neste caso o trabalhador tem que cumprir os 60 dias de aviso prévio. Por outro lado, o empregador tem o direito de prescindir dos seus serviços em qualquer altura durante o prazo de aviso prévio, mas terá que lhe pagar os 2 salários + férias não gozadas + subsídio relativo a dias de férias não gozados.
Quanto à assinatura do novo contrato ainda durante as férias, não é muito "legal" porque o trabalhador não deve renunciar ao gozo de férias, mas são as suas férias e uma vez que denunciou o seu contrato e se encontra a gozar as suas férias, fará o que entender durante o gozo de férias, incluindo assinar um novo contrato.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Respondido por Beatriz Madeira
- luiscarlos
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Muto obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos,
Luis
Muto obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos,
Luis
Respondido por luiscarlos
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