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Responder: Rescisão e celebração de novo contrato

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Histórico do tópico: Rescisão e celebração de novo contrato

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  • luiscarlos
  • Avatar de luiscarlos
10 Jul. 2012 11:06

Bom dia.

Muto obrigado pelo esclarecimento.

Cumprimentos,
Luis

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jul. 2012 10:36

Caro Luís Matos, bom dia.

Por norma, a não ser que haja um acordo diferente, o trabalhador que denuncia o seu contrato deve gozar as férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato. Se trabalhador e empregador estiverem de acordo, as férias podem ser gozadas no último mês de contratação, contando o número de dias por gozar a partir da data de fim do contrato, para que o trabalhador não tenha que "regressar" à empresa. O empregador pode não concordar, caso em que deverá pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Neste caso o trabalhador tem que cumprir os 60 dias de aviso prévio. Por outro lado, o empregador tem o direito de prescindir dos seus serviços em qualquer altura durante o prazo de aviso prévio, mas terá que lhe pagar os 2 salários + férias não gozadas + subsídio relativo a dias de férias não gozados.

Quanto à assinatura do novo contrato ainda durante as férias, não é muito "legal" porque o trabalhador não deve renunciar ao gozo de férias, mas são as suas férias e uma vez que denunciou o seu contrato e se encontra a gozar as suas férias, fará o que entender durante o gozo de férias, incluindo assinar um novo contrato.

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt

  • luiscarlos
  • Avatar de luiscarlos
06 Jul. 2012 20:43

Boa tarde,

Encontrei este forúm através de uma pesquisa que fiz, desde já os meus parabéns, está muito bem conseguido.

É o seguinte, provalvelmente vou entregar a carta de rescisão no dia 13 de julho, na empresa onde trabalho à 2 anos e meio.

Não conseguindo cumprir os 60 dias de aviso prévio e tendo ainda 20 dias de férias para gozar, é possível estar de férias no último mês e assinar novo contrato com outra empresa? Ou tem de ser mesmo no fim desses 60 dias?

Espero ter sido explícito.
Desde já muito obrigado,
Luis Matos

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