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Renovação de contrato de trabalho
- joao p
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Olá boa tarde a todos! Estou com uma dúvida, e gostaria que alguém me pudesse esclarecer! É o seguinte: presto serviço à minha actual entidade patronal desde 1 de Junho de 2010. Assinei o contrato a termo certo precisamente no dia 1 de Junho de 2010, ainda ao abrigo da Lei 07/2009, de 12 de Fevereiro. Acontece que hoje fui contactado pela empresa, para que assine uma renovação do contrato por um período de um ano, ao abrigo da lei nº3/2012 de 10 de Janeiro.
A minha dúvida é se esta renovação é legal, visto que já passaram 2 anos sobre a assinatura do primeiro contrato! Gostaria que me pudessem esclarecer.
Desde já o meu muito obrigado
A minha dúvida é se esta renovação é legal, visto que já passaram 2 anos sobre a assinatura do primeiro contrato! Gostaria que me pudessem esclarecer.
Desde já o meu muito obrigado
Respondido por joao p
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação de contrato de trabalho
14 Jun. 2012 17:36 - 07 maio 2023 17:04 #4979
Caro João P., boa tarde.
Depende da duração do contrato inicial e de quantas renovações foram efetuadas.
De acordo com o artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".
Pode consultar o artigo 140 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1226-artigo...ermo-resolutivo.html
A Lei 3/2012 de 10 Janeiro introduz o novo regime de renovação extraordinária de contrato de trabalho a termo certo e o modo de cálculo de respetiva compensação. Aplica-se a contratos de trabalho a termo certo celebrados após a entrada em vigor do Código de Trabalho mencionado em cima e que atinjam o limite máximo de duração até 30 de Junho de 2013.
Os contratos de trabalho a termo certo celebrados após Fevereiro de 2009 podem ser excecionalmente renovados até um prazo máximo de 18 meses ou até 31 de Dezembro de 2014. A duração mínima de cada renovação é de 1/6 da duração máxima do contrato ou 1/6 da sua duração efetiva.
Depende da duração do contrato inicial e de quantas renovações foram efetuadas.
De acordo com o artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".
Pode consultar o artigo 140 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1226-artigo...ermo-resolutivo.html
A Lei 3/2012 de 10 Janeiro introduz o novo regime de renovação extraordinária de contrato de trabalho a termo certo e o modo de cálculo de respetiva compensação. Aplica-se a contratos de trabalho a termo certo celebrados após a entrada em vigor do Código de Trabalho mencionado em cima e que atinjam o limite máximo de duração até 30 de Junho de 2013.
Os contratos de trabalho a termo certo celebrados após Fevereiro de 2009 podem ser excecionalmente renovados até um prazo máximo de 18 meses ou até 31 de Dezembro de 2014. A duração mínima de cada renovação é de 1/6 da duração máxima do contrato ou 1/6 da sua duração efetiva.
Ultima edição : 07 maio 2023 17:04 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
- joao p
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Olá boa tarde Beatriz! O meu muito obrigado pelo esclarecimento! Assim sendo, e pelo que percebi, uma vez que nao é o meu primeiro trabalho, esta renovação após dois anos de contrato parece legal, segundo a lei. Mas ponho uma outra questão: o meu contrato a termo certo era renovavel de 6 em 6 meses, logo, fiquei com 18 meses de casa em Novembro de 2011. Será que ouve uma quarta renovaçao do contrato? estes 18 meses nao contam para nada relativamente a esta nova Lei? é que supostamente, eu passaria a efectivo ao fim desses 18 meses!
Grato pela atenção
Grato pela atenção
Respondido por joao p
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Olá João P., boa tarde.
Os contratos a termo certo para trabalhadores que não estão no seu 1º emprego, são renováveis por 3 vezes, ou seja, existe um inicial que se renova 3 vezes, num total de 4 contratos. Se o seu contrato inicial era de 6 meses e renovou 3 vezes, isso perfaz 24 meses, ou seja, 2 anos. Está tudo "legal" até aqui.
Com a introdução deste regime de renovações extraordinárias, acontece que as empresas ficam com mais tempo para terem trabalhadores em regime de contratação a termo, podendo protelar a resolução de "passagem a efetivo" ou o despedimento por caducidade de contrato.
Os contratos a termo certo para trabalhadores que não estão no seu 1º emprego, são renováveis por 3 vezes, ou seja, existe um inicial que se renova 3 vezes, num total de 4 contratos. Se o seu contrato inicial era de 6 meses e renovou 3 vezes, isso perfaz 24 meses, ou seja, 2 anos. Está tudo "legal" até aqui.
Com a introdução deste regime de renovações extraordinárias, acontece que as empresas ficam com mais tempo para terem trabalhadores em regime de contratação a termo, podendo protelar a resolução de "passagem a efetivo" ou o despedimento por caducidade de contrato.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: joao p
Respondido por Beatriz Madeira
- joao p
- Autor do tópico
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olá boa tarde.
muito obrigado pelo esclarecimento.
cumprimentos
muito obrigado pelo esclarecimento.
cumprimentos
Respondido por joao p
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