Caro João P., boa tarde.
Depende da duração do contrato inicial e de quantas renovações foram efetuadas.
De acordo com o artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".
Pode consultar o artigo 140 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1226-artigo...ermo-resolutivo.html
A Lei 3/2012 de 10 Janeiro introduz o novo regime de renovação extraordinária de contrato de trabalho a termo certo e o modo de cálculo de respetiva compensação. Aplica-se a contratos de trabalho a termo certo celebrados após a entrada em vigor do Código de Trabalho mencionado em cima e que atinjam o limite máximo de duração até 30 de Junho de 2013.
Os contratos de trabalho a termo certo celebrados após Fevereiro de 2009 podem ser excecionalmente renovados até um prazo máximo de 18 meses ou até 31 de Dezembro de 2014. A duração mínima de cada renovação é de 1/6 da duração máxima do contrato ou 1/6 da sua duração efetiva.