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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

pagamento dos direitos em prestaçoes

pagamento dos direitos em prestaçoesfoi criado por Sdrbdb

25 maio 2012 14:07 #4803
boa tarde

tinha um contrato de traba.ho a termo certo de um ano, que terminou em 31/03/2012, no entanto na renovaçao por proposto renovar só por 3 meses.. que terminava em Junho. No final do mes de Abril, a entidade alegou que me iria retirar das funçoes, ou entao resdindiamos por mutuo acordo. nao tive alternativa senao aceitar.

ou seja foram processados os meus direitos como se o contrato tivesse terminado em 30/04. mas ainda nao recebi nada até à data.
Só ontem me foi enviado por mail uma declaraçao a comunicar que me iriam pagar os direitos em prestaçoes durante 6 meses. ou seja vao me pagar 343€ mes,!! alegando que a empresa nao tem condiçoes financeiras.

eu contestei e a empresa alega q nao tenho q concordar, q so me está a informar que vai ser assim e pronto. disse que me enviariam a documentaçao pelo correio e q eu nem sequer tenho q assinar o acordo de rescisao.

gostaria de saber se isto é legal ou se posso contestar.. e que se for para tribunal isto se irá arrastar durante muito tempo...

obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pagamento dos direitos em prestaçoes

28 maio 2012 10:46 - 07 Abr. 2024 15:23 #4807
Caro/a Sdrbdb, bom dia.

Na situação que descreve há 2 questões a considerar:

1. O trabalhador não pode (em qualquer circunstância) ser coagido a aceitar um acordo de despedimento, sendo que, ao fazê-lo, deixa de ter direito a requerer as prestações de desemprego. Nas circunstâncias que descreve, o empregador deve despedir o trabalhador por extinção de posto de trabalho ou por caducidade de contrato.

2. O empregador que despede um trabalhador deve (é obrigado) pagar todos os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato. Para proceder de forma diferente, como seja o caso de haver um pagamento fracionado, o trabalhador tem de concordar pois isto está fora do âmbito legal. Apenas um acordo entre as partes leva

Caso considere "contestar", sugerimos que proceda à confirmação da informação que lhe damos junto das seguintes entidades:

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

Para fazer queixa, caso verifique que "pode contestar", pode utilizar o seguinte contacto:
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:23 por Pedro Ferreira.
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