Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

pagamento dos direitos em prestaçoes

S Autor do tópico
Sdrbdb Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de Sdrbdb
    Sdrbdb
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    pagamento dos direitos em prestaçoes

    25 maio 2012 14:07
    #4803
    boa tarde

    tinha um contrato de traba.ho a termo certo de um ano, que terminou em 31/03/2012, no entanto na renovaçao por proposto renovar só por 3 meses.. que terminava em Junho. No final do mes de Abril, a entidade alegou que me iria retirar das funçoes, ou entao resdindiamos por mutuo acordo. nao tive alternativa senao aceitar.

    ou seja foram processados os meus direitos como se o contrato tivesse terminado em 30/04. mas ainda nao recebi nada até à data.
    Só ontem me foi enviado por mail uma declaraçao a comunicar que me iriam pagar os direitos em prestaçoes durante 6 meses. ou seja vao me pagar 343€ mes,!! alegando que a empresa nao tem condiçoes financeiras.

    eu contestei e a empresa alega q nao tenho q concordar, q so me está a informar que vai ser assim e pronto. disse que me enviariam a documentaçao pelo correio e q eu nem sequer tenho q assinar o acordo de rescisao.

    gostaria de saber se isto é legal ou se posso contestar.. e que se for para tribunal isto se irá arrastar durante muito tempo...

    obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: pagamento dos direitos em prestaçoes

    28 maio 2012 10:46 - 07 Abr. 2024 15:23
    #4807
    Caro/a Sdrbdb, bom dia.

    Na situação que descreve há 2 questões a considerar:

    1. O trabalhador não pode (em qualquer circunstância) ser coagido a aceitar um acordo de despedimento, sendo que, ao fazê-lo, deixa de ter direito a requerer as prestações de desemprego. Nas circunstâncias que descreve, o empregador deve despedir o trabalhador por extinção de posto de trabalho ou por caducidade de contrato.

    2. O empregador que despede um trabalhador deve (é obrigado) pagar todos os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato. Para proceder de forma diferente, como seja o caso de haver um pagamento fracionado, o trabalhador tem de concordar pois isto está fora do âmbito legal. Apenas um acordo entre as partes leva

    Caso considere "contestar", sugerimos que proceda à confirmação da informação que lhe damos junto das seguintes entidades:

    ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

    MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

    Para fazer queixa, caso verifique que "pode contestar", pode utilizar o seguinte contacto:
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:23 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.