Caro/a Sdrbdb, bom dia.
Na situação que descreve há 2 questões a considerar:
1. O trabalhador não pode (em qualquer circunstância) ser coagido a aceitar um acordo de despedimento, sendo que, ao fazê-lo, deixa de ter direito a requerer as prestações de desemprego. Nas circunstâncias que descreve, o empregador deve despedir o trabalhador por extinção de posto de trabalho ou por caducidade de contrato.
2. O empregador que despede um trabalhador deve (é obrigado) pagar todos os valores em dívida até ao último dia de vigência do contrato. Para proceder de forma diferente, como seja o caso de haver um pagamento fracionado, o trabalhador tem de concordar pois isto está fora do âmbito legal. Apenas um acordo entre as partes leva
Caso considere "contestar", sugerimos que proceda à confirmação da informação que lhe damos junto das seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Para fazer queixa, caso verifique que "pode contestar", pode utilizar o seguinte contacto: