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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato de trabalho a termo certo

Contrato de trabalho a termo certofoi criado por Fabulous

17 Abr. 2012 21:57 #4668
Boa noite, achei este forum hoje e vi que existem sempre boas respostas por parte dos moderadores aos assuntos em dúvida onde aproveito para colocar as minhas.

O meu caso é o seguinte, a 12 de Novembro de 2011 assinei contrato de trabalho a termo certo com uma empresa de segurança, para 5 meses. Primeira dúvida, pelo que andei a ler no livro do código de trabalho da Deco penso que contratos deste tipo não poderão ser inferiores a 6 meses correcto? Segunda dúvida; Por lei, as entidades são obrigadas a pagar os feriados a dobrar, bem como os domingos e feriados em domingo a triplicar é correcto? Terceira dúvida, em relação ás horas nocturnas como são as mesmas pagas? de que horas a que horas e base em relação ao ordenado base c/ ou sem subsidio de alimentação? Eu trabalho cerca de 200Horas mensais, tenho fins de semana de 2 em 2 meses quase e o ordenado é fixo. Recebo a dia 7 todos os meses e a semana passada fiz 108 horas em dias seguidos de 12 horas por dia, é isto permitido por lei?

Agradeço por toda a ajuda prestada.

Com os melhores cumpts,
Fab...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo certo

29 maio 2012 13:07 #4822
Caro/a Fabulous, boa tarde.

Vamos responder-lhe na mesma ordem das suas dúvidas:

Primeira dúvida - A duração dos contratos a termo pode ser inferior a 6 meses desde que a razão da contratação esteja devida/legalmente fundamentada. O seu contrato de trabalho deve especificar a cláusula do Código do Trabalho que fundamenta a contratação por esse período de tempo específico.

Segunda dúvida - O empregador é obrigado a pagar um acréscimo na remuneração por trabalho em dia feriado ou de descanso semanal quando se trata de trabalho suplementar (horas extraordinárias). O pagamento de trabalho suplementar é feito da seguinte forma: 50% pela primeira hora e 75% por hora subsequente, em dia útil; 100 % por cada hora em dia de descanso semanal ou em feriado. O trabalhador que trabalhe em dia feriado tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

Terceira dúvida - O trabalho noturno tem uma duração de 7 a 11 horas e compreende o intervalo entre as 0h e as 5h, sendo é pago com acréscimo de 25% relativamente ao valor do trabalho equivalente prestado durante o dia. Para fazer as contas não deve incluir o subsídio de alimentação, apenas o ordenado base.

200Horas mensais - O Código do Trabalho em vigor estipula que o horário de trabalho deve compreender 8h trabalho diário, 40h trabalho semanal. Estipula que estas podem ir até um máximo de 48h semanais, o que, fazendo a média a 4 semana/mês, perfaz 192h mensais, que é o máximo que deveria trabalhar. As demais devem ser pagas como trabalho suplementar.

Fins de semana de 2 em 2 meses - O trabalhador tem direito a 1 dia de descanso semanal obrigatório e a 1 complementar se essa for a opção do empregador e estes não têm obrigatoriamente que calhar ao fim de semana, mais uma vez, se essa não for a opção do empregador.

As nossas respostas estão fundamentadas na consulta do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), sendo passíveis de estar "erradas" em caso de vigência de contrato coletivo de trabalho.
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