Cara anatavira, boa tarde.
Dependendo da entidade que "não permite esta situação", assim poderá haver, ou não, uma solução.
Se for a Seg. Social, então o contrato deverá ser feito a tempo parcial e a sua cunhada requer o subsídio de desemprego parcial para receber a diferença entre o que recebia e o valor da remuneração a tempo parcial, de forma a não ficar prejudicada.
Se for a ACT (ex-Inspeção do Trabalho, atual Autoridade para as Condições do Trabalho) então há que conhecer as razões específicas da não permissão porque há condicionamentos para a readmissão de trabalhadores pelas empresas.