A situação em que se encontra equivale à do trabalhador efectivo, tendo, portanto, todos os direitos de um trabalhador com um contrato sem termo. Se recorrer ao médico de família para que este lhe dê a "baixa" (incapacidade temporária para o trabalho), terá direito a receber o período da baixa pela Segurança Social. O empregador não tem obrigação de lhe pagar nada, uma vez que deverá estar coberto pelo regime de protecção na doença pela Segurança Social. Ou seja, se os seus descontos como trabalhador por conta de outrem foram efectuados para a Segurança Social, é a esta que deve fazer o pedido de pagamento da baixa. No Centro de Saúde ou o seu médico de família explicam-lhe como proceder.