Não é obrigada a trabalhar os dias de férias, informe-se na ATC na sua zona de residência.
Os dias de férias de um ano terão que, obrigatoriamente, ser gozados até fim de Março do ano seguinte, caso tal não aconteça o trabalhador perderá direito aos mesmos, salvo acordo por escrito entre o trabalhador e a entidade patronal.
Informe-se bem e repito: não é obrigada a trabalhar nas suas férias.