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Sair da empresa sem dar dois meses a casa
- 1987OGAIT
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Boa Tarde.
Tenho a seguinte duvida, estou numa empresa a efectivo, e mandei a carta de despedimento dia 27 de abril, e quero sair dia 27 de maio e gozar o restantes dias de férias, isto porque tenho 42 dias de férias, e porque me disseram que se for trabalhar para o estrangeiro não tenho de dar dois meses a casa mas sim um.
Alguem me pode ajudar neste assunto???
Cumprimentos
Tenho a seguinte duvida, estou numa empresa a efectivo, e mandei a carta de despedimento dia 27 de abril, e quero sair dia 27 de maio e gozar o restantes dias de férias, isto porque tenho 42 dias de férias, e porque me disseram que se for trabalhar para o estrangeiro não tenho de dar dois meses a casa mas sim um.
Alguem me pode ajudar neste assunto???
Cumprimentos
Respondido por 1987OGAIT
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sair da empresa sem dar dois meses a casa
13 maio 2011 14:56 #2249
Independentemente do local/região/país para onde vai trabalhar, o cumprimento da lei portuguesa prevê 60 dias de pré-aviso para trabalhadores com vínculo efectivo superior a 2 anos. No entanto, tendo 42 dias de férias para gozar pode negociar a saída antecipada, antes do prazo dos 60 dias, de forma a que o empregador não tenha que lhe pagar os 42 dias de férias + respectivo subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
- 1987OGAIT
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Respondido por 1987OGAIT no tópico Sair da empresa sem dar dois meses a casa
18 maio 2011 10:04 #2257
Pois mas a parte de negociar é que é sempre complicado, porque eu tenho férias e quero gozar as férias, por sua vez ele não quer que eu as goze, mas a mim da-me jeito gozar
Respondido por 1987OGAIT
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sair da empresa sem dar dois meses a casa
18 maio 2011 17:14 #2259
Compreendo. Pode também sair sem cumprir os 60 dias, sendo que terá que fazer contas àquilo que ficaria por receber, por direito, e retirar desse montante aquilo que teria que pagar ao empregador. Ou seja, pode sair antes de terminar os 60 dias e "pagar" ao empregador aquilo que receberia se ficasse até ao final dos 60 dias.
Respondido por Beatriz Madeira
- KDF
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Não é obrigada a trabalhar os dias de férias, informe-se na ATC na sua zona de residência.
Os dias de férias de um ano terão que, obrigatoriamente, ser gozados até fim de Março do ano seguinte, caso tal não aconteça o trabalhador perderá direito aos mesmos, salvo acordo por escrito entre o trabalhador e a entidade patronal.
Informe-se bem e repito: não é obrigada a trabalhar nas suas férias.
Os dias de férias de um ano terão que, obrigatoriamente, ser gozados até fim de Março do ano seguinte, caso tal não aconteça o trabalhador perderá direito aos mesmos, salvo acordo por escrito entre o trabalhador e a entidade patronal.
Informe-se bem e repito: não é obrigada a trabalhar nas suas férias.
Respondido por KDF
- 1987OGAIT
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Respondido por 1987OGAIT no tópico Sair da empresa sem dar dois meses a casa
25 maio 2011 18:55 #2279
Espero não ter de me preocupar com isso das férias agora o problema é outro, estando eu esta semana a passar a pasta ao novo colega, vai ser descontado alguma coisa a mim por esta semana estar outra pessoa comigo???
Respondido por 1987OGAIT
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