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Responder: empresa a "obrigar" a assinar contrato depois de me despedir
Histórico do tópico: empresa a "obrigar" a assinar contrato depois de me despedir
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- Beatriz Madeira
O nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.". Não tem nada a perder, assina o contrato e no dia seguinte envia a carta (registada e com aviso de receção) a denunciar o mesmo (veja modelos de cartas a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).
- diogoalr
Boa tarde, trabalhei de dia 12 de fevereiro a dia 14 do mesmo mês numa cadeia de fast food ]sem assinar qualquer contrato. Informei a empresa que não tencionava continuar a exercer tal trabalho e fui informado, por eles, que para me despedir primeiro teria de assinar o contrato com a empresa e só depois entregar a carta de despedimento à mesma. Basicamente estão me a “obrigar”, por assim dizer, a assinar o mesmo, para o poderem enviar para a contabilidade (palavras da empresa), sou obrigado a assinar contrato? O que devo fazer?
Aguardo resposta, obrigado pela atenção de todos!