Em Portugal, a renovação automática do contrato a termo certo pode ser feita até 3 vezes, ou seja, um trabalhador é contratado por X meses, sendo este o contrato inicial que pode ser renovado até um máximo de 3 vezes. Fica, portanto, 1 contrato inicial e mais 3 renovações. No final destas, o empregador não é obrigado a passar o trabalhador a efetivo. Pode, simplesmente, fazer caducar o contrato por ter terminado o prazo máximo de renovações.
Quanto à questão da cópia do contrato, os RH da empresa podem estar mal informados, já que todas as partes que assinam qualquer contrato têm direito a ficar com um original assinado igualmente por todas as partes. Neste caso, quer o empregador, quer o trabalhador têm direito a ficar com um original assinado pelos dois.
Ultima edição : 30 Set. 2019 14:47 por Beatriz Madeira.