1) Quanto aos descontos: o seu pai poderá ser efetivamente lesado, seja no cálculo do valor de um eventual subsídio de desemprego, seja na própria atribuição do mesmo, ou até da reforma, como refere. O empregador será sempre responsável pelo pagamento da dívida (dos descontos) à Seg. Social, mas o trabalhador poderá ter necessidade de recorrer ao Fundo de Garantia Salarial (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rantia-salarial.html
) para garantir que recebe os valores a que tem direito... e sem grandes garantias que possa acionar este Fundo. Existe, ainda, uma outra questão associada: se o trabalhador sabe que os descontos não estão a chegar à Seg. Social, algo que esta entidade também deve reparar, mas não denuncia a situação, está a ser "cúmplice" do crime de falta de cumprimento de deveres legais... O melhor mesmo seria ir à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para clarificar o que será melhor fazer.
2) Receber os subsídios de férias e de Natal é um direito do trabalhador que deve ser reclamado se houver despedimento, através do Fundo de Garantia Salarial.
3) Estas questões podem ser fundamento para despedimento por justa causa, mas sugerimos-lhe que não façam nada sem antes falarem com a ACT e, até mesmo, com um/a advogado/a. Relativamente a "justa causa, poderão ler o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).