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Responder: Suspensao de contrato

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Histórico do tópico: Suspensao de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Fev. 2019 09:15

O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o trabalhador tem direito de fazer cessar o contrato se ocorrerem factos para justa causa de resolução do contrato, sendo que constitui justa causa, de entre outros, a "falta culposa de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.". Assim, no caso que apresenta, estes 60 dias não se verificam, teriam de ser 2 meses seguidos sem salário completo. Ainda assim, ou antes de tomar uma decisão, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter um parecer oficial sobre a sua questão.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
15 Fev. 2019 17:59

(Vicente) - Há cerca de tres meses,que não recebo o valor total do salário,estando já um mês em atraso,bem como o não recebimento do Sub. de ferias e Natal do passado ano.
Pergunto se tenho direito a suspender o contrato? ou o que posso fazer.
Obrigado

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