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Empresa recusa-se a celebrar Contrato de Trabalho

Empresa recusa-se a celebrar Contrato de Trabalhofoi criado por Zebeto

04 Out. 2018 18:03 #20067
Boa tarde,

no dia 01 de Fevereiro comecei a trabalhar numa empresa, com base num processo de recrutamento e numa proposta elaborada pelo responsável.
Tentei por diversas vezes ao longo desse mês perguntar pelo Contrato e pela respetiva inscrição na Seg Social, e obtive a resposta que apenas em poderiam inscrever depois de eu ter mais de 6 meses de inscrição no IEFP (prazo que terminaria em Abril). Sempre demonstrei desconforto em relação a esta posição com a minha chefia direta e nunca recebi nenhuma informação mais - sendo que ainda estou "oficialmente" desempregado.
Desde de aí até agora tenho recebido todos os valores acordados como remuneração (liquidos dos descontos para IRS e Seg Social - valores que ficam retidos na empresa).
Todos os meses reclamo, sempre por escrito (email) e todos os meses obtenho respostas transparentes (submeteram uma candidatura a uma medida de incentivo ao emprego e ainda não obtiveram aprovação).
Tenho intensificado as minhas reclamações, e sentido alguma retaliação - neste momento, e sem nunca me terem avisado ou informado, dizem-me que apenas me fazem contrato se passar um Ato Único dos valores que recebi.
Reitero que desde o inicio que coloquei por escrito que não corroboro este tipo de situação, e nunca senti sequer o minimo pudor em resolver.
Como devo proceder? Devo ceder a esta chantagem, ou devo apresentar o caso a outras entidades?
Como pode uma empresa estar à espera do IEFP e colocar um trabalhador que, supostamente, contratou nesta situação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Empresa recusa-se a celebrar Contrato de Trabalho

23 Nov. 2018 12:10 #20232
Isto é mentira: "apenas em poderiam inscrever depois de eu ter mais de 6 meses de inscrição no IEFP (prazo que terminaria em Abril).". A não ser que a medida emprego que o abrange esteja sujeita a alguma legislação que estipule um procedimento diferente (a verificar junto do IEFP/Centro de Emprego), mesmo que não haja assinatura de contrato o empregador tem obrigação de inscrever o trabalhador na Seg. Social a partir do 1º dia de trabalho.

Isto é grave: "ainda estou "oficialmente" desempregado.". Mas, no entanto, não corresponde à verdade. Se bem percebemos, desde Abril do corrente ano que recebe "os valores acordados como remuneração (liquidos dos descontos para IRS e Seg Social - valores que ficam retidos na empresa).". Isto significa que a sua situação "oficial" já não é "desempregado", uma vez que já há aqui movimentações com empregador e Seg. Social.

Deixamos-lhe uma informação que poderá considerar útil para a resolução do seu caso: o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

Relativamente a como deve proceder, a decisão é sua. Se quiser "apresentar o caso a outras entidades", as entidades adequadas são a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) e o IEFP (dependendo do Centro de Emprego da sua área de residência, contactos a partir de www.iefp.pt/redecentros ).

Relativamente à sua última pergunta, os processos burocráticos andam à velocidade dos serviços e não à velocidade do cidadão e talvez o empregador não esteja a conseguir obter respostas dos serviços responsáveis com a celeridade que seria desejável para si. Se a empresa lhe diz que "submeteram uma candidatura a uma medida de incentivo ao emprego e ainda não obtiveram aprovação", acredite que estes processos são extremamente complexos e que, possivelmente, a empresa não pode (legalmente) fazer um contrato porque ainda não tem a aprovação da medida emprego aplicável a si.

Quanto à "chantagem"... parece-nos que as suas reclamações possam estar a deixar o empregador desconfortável e o facto de ter "sentido alguma retaliação" possa ser um claro indicador de que estão fartos e querem arranjar uma forma de deixá-lo igualmente "desconfortável". A decisão de cooperar é sua.
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