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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato a tempo incerto

Contrato a tempo incertofoi criado por ClaudiaLeite

28 Set. 2018 21:16 #20018
Boa noite;
Gostaria de saber se depois da rescisão de um contrato a tempo incerto (substituição direta de um funcionário que está de baixa) a empresa pode recontratar esse funcionário agora com um contrato a termo certo e se sim quanto tempo tem que estar fora da empresa até poder voltar a ser contratado.

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a tempo incerto

03 Out. 2018 11:53 #20037
A "re-contratação" com outro tipo de contrato pode ser feita de imediato, sendo conveniente que a função tenha um descritivo diferente porque o que é ilegal é contratar o mesmo trabalhador para a mesma função depois de o ter despedido.

Poderá consultar as condições em que pode ser celebrado um contrato a termo resolutivo a partir do artigo 139 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

No artigo 143 do mesmo Código encontra informação sobre o impedimento de celebração de contrato a termo quando o despedimento ocorre por iniciativa do empregador ("por motivo não imputável ao trabalhador").

Se o novo contrato for para uma função igual à que tinha ("cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho" ou seja "para o mesmo objecto") só poderá vir a ser "re-contratada" a termo certo depois de "decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.".

Veja ainda o que diz o nr. 2 do mesmo artigo 143 que se refere ao facto de não ter de esperar esse tempo nas diversas situações que são enumeradas.
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