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Rescisão contrato de trabalho

Rescisão contrato de trabalhofoi criado por NunoSilva91

26 Set. 2018 22:14 #20011
Boa noite!

Iniciei funções na minha empresa a 04 de Janeiro de 2016.
No passado dia 19 de Julho 2018 entreguei a carta de rescisão de contrato à minha entidade patronal, tendo que a partir daí, cumprir o aviso prévio de 60 dias,

Tendo em conta que este ano já gozei 9 dias de férias , ficaria então com 13 dias (22 dias - 9 dias já gozados) + 16 dias referentes aos meses trabalhados em 2018, ou seja, teria ainda por gozar 29 dias de férias , correcto ?

No mês de Julho deste ano recebi o subsidio de ferias na totalidade.
Visto que estou a gozar este ano as ferias do ano passado (os 22 dias), este subsidio que recebi em Julho é referente ao ano passado ou já às férias deste ano - os 16 dias, e ainda terei que devolver dinheiro à empresa por ter recebido a totalidade?

Obrigado pela ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato de trabalho

03 Out. 2018 15:36 #20056
Vamos contabilizar as suas férias para clarificar os seus direitos:

Férias 2016: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias. Assim, mesmo tendo iniciado a 04 de Janeiro e trabalhado o ano completo, teria direito a 20 dias de férias e ao respetivo subsídio.

Férias 2017: No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado e até 30 Abril do ano seguinte. Se isto não acontece, então deverá receber férias não gozadas e o respetivo subsídio.

Férias 2018: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Ora, saindo a 19 Setembro, tem direito a um total de 16 dias de férias e o respetivo subsídio.

O subsídio que recebeu em Julho é referente aos 16 dias de férias de 2018 que é, na altura do término do contrato, aquilo a que tem direito. É aconselhável fazer um ajuste de contas relativo aos dias de férias que recebeu a mais, uma vez que o empregador ainda tem de pagar-lhe a remuneração do último mês e o proporcional de subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado em 2018.
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