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Rescisão em empresa que passou pelo processo de Cisão
- vsendas
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Rescisão em empresa que passou pelo processo de Cisãofoi criado por vsendas
18 Set. 2018 12:42 #19957
Boa tarde,
Trabalho numa empresa que à cerca de 5 meses foi fundada após um processo de cisão da "empresa mãe".
A empresa mãe deu origem a mais duas, sendo que, pode decisão unilateral da "empresa mãe" fui deslocado para uma destas novas empresas.
Agora a minha questão tem a ver com o facto de que pretendo mudar de emprego, mas tenho a dúvida de quanto tempo de trabalho tenho de "dar" à empresa, pois se trabalhava na empresa mãe à cerca de 9 anos, com contrato sem termo, nesta nova empresa trabalho à cerca de 5 meses.
Desde já grato pela atenção dispensada,
Trabalho numa empresa que à cerca de 5 meses foi fundada após um processo de cisão da "empresa mãe".
A empresa mãe deu origem a mais duas, sendo que, pode decisão unilateral da "empresa mãe" fui deslocado para uma destas novas empresas.
Agora a minha questão tem a ver com o facto de que pretendo mudar de emprego, mas tenho a dúvida de quanto tempo de trabalho tenho de "dar" à empresa, pois se trabalhava na empresa mãe à cerca de 9 anos, com contrato sem termo, nesta nova empresa trabalho à cerca de 5 meses.
Desde já grato pela atenção dispensada,
Respondido por vsendas
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão em empresa que passou pelo processo de Cisão
19 Set. 2018 11:48 #19960
Se a sua antiguidade - 9 anos - foi transferida para o novo contrato, então terá de fazer o aviso prévio com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o contrato. Se a sua antiguidade não foi transferida, então terá de fazer o aviso prévio com 30 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o contrato.
Nota: em casos de "transferência" de trabalhador em que não se transfere igualmente a antiguidade deste, quando toca a contabilizar compensação no despedimento por iniciativa do empregador, conta apenas o tempo do contrato mais recente, sendo "esquecida" a antiguidade que vem de trás.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Nota: em casos de "transferência" de trabalhador em que não se transfere igualmente a antiguidade deste, quando toca a contabilizar compensação no despedimento por iniciativa do empregador, conta apenas o tempo do contrato mais recente, sendo "esquecida" a antiguidade que vem de trás.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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