Se a sua antiguidade - 9 anos - foi transferida para o novo contrato, então terá de fazer o aviso prévio com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o contrato. Se a sua antiguidade não foi transferida, então terá de fazer o aviso prévio com 30 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o contrato.
Nota: em casos de "transferência" de trabalhador em que não se transfere igualmente a antiguidade deste, quando toca a contabilizar compensação no despedimento por iniciativa do empregador, conta apenas o tempo do contrato mais recente, sendo "esquecida" a antiguidade que vem de trás.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html