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qual o limite para apresentar queixa em caso de não pagamento de indeminização

bom dia

o meu posto de trabalho foi extinto no dia 31 de Agosto, e eu tenho uma boa relação com o meu (ex)patrão, existindo mesmo a possibilidade forte de voltar à empresa. Eu tenho direito a uma soma monetária derivado aos anos enquanto funcionário e aos subsidios de férias e natal de 2018. Com base nesta boa relação, ficou apalavrado que este valor iria ser pago faseadamente, ainda não estando nada estabelecido em concreto (a empresa está numa situção complicada de liquidez, e esta é a única razão pela qual eu tive que sair. Basicamente eu queria continuar e a empresa queria que eu continuasse, não existe é de momento dinheiro para salários).

Eu confio no meu (ex)patrão, mas a partir de um certo montante monetário eu não confio em ninguém, e gostava de saber se no caso de não me ser pago o que me é devido, se existe algum prazo para eu apresentar queixa.

obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico qual o limite para apresentar queixa em caso de não pagamento de indeminização

19 Set. 2018 11:41 #19959
Não existe um prazo legal para "reclamar" o seu dinheiro, uma vez que o pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. O facto de haver uma boa relação e um acordo verbal não facilita o processo, no caso de querer exigir o pagamento por via legal. No caso de não cumprimento de dever legal de pagamento de valores em dívida, o trabalhador pode fazer uma ou todas as seguintes coisas:

1. Fazer um acordo escrito relativamente ao pagamento faseado, mencionando as tranches e os respetivos prazos de pagamento. Este acordo é assinado por ambas as partes e ambos ficam com uma cópia assinada, tal como os contratos de trabalho.

2. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

3. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
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