Não existe um prazo legal para "reclamar" o seu dinheiro, uma vez que o pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. O facto de haver uma boa relação e um acordo verbal não facilita o processo, no caso de querer exigir o pagamento por via legal. No caso de não cumprimento de dever legal de pagamento de valores em dívida, o trabalhador pode fazer uma ou todas as seguintes coisas:
1. Fazer um acordo escrito relativamente ao pagamento faseado, mencionando as tranches e os respetivos prazos de pagamento. Este acordo é assinado por ambas as partes e ambos ficam com uma cópia assinada, tal como os contratos de trabalho.
2. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
3. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de
www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx
).