Responder: Inconformidade em cláusulas de contrato

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Histórico do tópico: Inconformidade em cláusulas de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Ago. 2018 10:58

Dependendo de quanto tempo já trabalhou na empresa, assim terá de cumprir o prazo de aviso prévio legal.

Poderá aceder a várias informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo os prazos de aviso prévio legais, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Caso o seu contrato defina o prazo de aviso prévio, será este que deve cumprir.

Relativamente à categoria profissional, sugerimos-lhe que faça o pedido de alteração do contrato apenas no caso de continuar na empresa.

Quanto à rescisão com justa causa a pedido do trabalhador, sugerimos-lhe a leitura dos motivos que podem originar a mesma no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • naslopes
  • Avatar de naslopes
21 Ago. 2018 15:07

Boa tarde

Venho expor o seguinte e gostaria da vossa ajuda se possível.
Estou a pensar em sair da empresa que represento e como a minha entidade patronal é um pouco complicada em todo decidi ir ver o meu contrato e o tempo que tenho de dar a casa. Para além de não ficar esclarecido pois menciona o seguinte ( contrato celebrado por 12 meses renovado por e períodos iguais) tenho de dar 30 dias ou 60 dias? Encontrei depois duas alíneas inconformes, ou seja, a minha categoria profissional é de vendedor ( alínea 2 ) e é o que vem também na folha de ordenado, mas depois na alínea 5 diz ( o segundo contratante obriga-se a desenvolver quaisquer actividades profissionais próprias das categorias de armazém e correlativos) ora eu não desempenho estás funções na empresa. Posto isto o contrato é legal? É motivo para rescindir com justa causa?

Agradecia a ajuda

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