Responder: Tempo de experiência

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Tempo de experiência

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Ago. 2018 11:09

Todos os valores em dívida devem ser pagos até ao último dia do contrato. No entanto, existem alguns softwares de processamento salarial que não permitem o fecho de contas dos trabalhadores antes do fim do mês, podendo ser o caso...

Relativamente ao trabalho noturno:
- Considera-se trabalho noturno aquele que tenha duração entre sete a onze horas e que "apanhe" o horário das 0h00 às 5h00. Na ausência de um contrato coletivo de trabalho, considera-se trabalho noturno o período entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte (ver artigo 223 do Código do Trabalho em vigor em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- Considera-se trabalhador noturno aquele que presta um mínimo de três horas de trabalho noturno por dia ou cujo total de horas anuais de trabalho noturno seja equivalente às três horas por dia (ver artigo 224 do Código do Trabalho em vigor em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Mais informação sobre trabalho por turnos e trabalho noturno em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html

  • AnaPestana
  • Avatar de AnaPestana
20 Ago. 2018 22:06

Pedi demissão antes dos 30 dias. O patrão só quer pagar no final do mês. É assim ou deveria pagar quando sai? E uma questão em relação ao horário. O subsídio noturno não é das 22h às 7h? O patrão diz que é a partir da 01h da manhã. Agradeço desde já a ajuda.

Publish modules to the "offcanvas" position.