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Responder: Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

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  • Beatriz Madeira
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  • nelmat
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14 Jul. 2018 01:58

Foi enviada a carta com o aviso que foi cessado o contrato de trabalho sem respeitar o tempo imposto por lei (30 dias) pois ainda não tem mais de 2 anos de serviço e foi dado conhecimento ao chefe directo do assunto ao qual respondeu que a empresa iria accionar um processo disciplinar e pedido de indemnização. Neste momento existe 13 dias de férias não gozadas. Após conversa com o chefe foi pedido que fizesse um dia de trabalho o qual foi aceite e facilitaria a questão (processo/indemnização) junto da empresa. A ter de pagar uma indemnização com as férias ainda não gozadas quantos dias terão de ser pagos pelo trabalhador.

  • Beatriz Madeira
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09 Jul. 2018 16:48

Este acordo de "troca" de férias e subsídios pelo "encurtamento" do prazo de aviso prévio só deve ser feito presencialmente, uma vez que o empregador tem que estar de acordo. Não deve escrever na carta de rescisão contratual.

  • nelmat
  • Avatar de nelmat
05 Jul. 2018 22:05

Obrigado pela resposta, isso levame a enviar a carta de rescisão onde poderei dizer que renuncio em receber o que falta do subsídio de férias como a percentagem só subsídio de Natal como forma de compensação pelo transtorno de não ter cumprido os limites impostos por lei.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jul. 2018 16:43

Os benefícios que refere e as suas férias podem servir de "moeda de troca" para negociar a sua saída antecipada, mas só servem se o empregador concordar em "contornar" alguns predicados legais. O empregador é legalmente obrigado a pagar férias não gozadas e respetivo subsídio, assim como é obrigado a cumprir o aviso prévio. O trabalhador tem a mesma obrigação, sendo que, em caso de incumprimento, deve "compensar" o empregador, o que aconteceria no caso de ser o empregador a não cumprir o aviso prévio. Assim, o pagamento das férias pode ficar como "compensação" do tempo de aviso prévio não gozado... mas isto apenas se torna possível se o empregador concordar. Há que fazer contas, ver quanto tempo de aviso não seria cumprido e, portanto, pago ao empregador, para ver se "compensa" o não pagamento dos dias de férias não gozadas.

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • nelmat
  • Avatar de nelmat
05 Jul. 2018 13:52

Bom dia estou em vias de aceitar uma nova proposta de trabalho com melhores condições de trabalho e remuneração, mas foi-me pedido disponibilidade imediata para ingressar caso seja aceite. As minhas duvidas e receios são o que poderá acontecer caso rescinda o contrato, pois já consultei alguns sites e todos falam no tempo 30 dias que terei de dar há empresa ou poderei ter de indemnizar a mesma. No meu caso a empresa por lei deveria proceder há minha remuneração com um acréscimo pois faço uma letra de serviço em que deveria receber mais e nunca foi pago, ainda tenho 13 dias de férias para gozar e renovei o contrato, não haverá uma forma de resolver da melhor forma esta situação caso venha acontecer a minha seleção.

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