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Responder: Dias de ferias e rescisao de contrato
Histórico do tópico: Dias de ferias e rescisao de contrato
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- Beatriz Madeira
1. Os 15 dias de aviso prévio são seguidos (mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
).
2. Tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
3. Só poderá utilizar as férias para "compensar parte desses 15 dias" se o empregador concordar.
- magaly83
Bom dia, assinei contrato dia 16 de abril (contrato de 6 meses) Neste momento tenho uma proposta de emprego melhor a qual pretendo aceitar e iniciar a 2 de julho de 2018. Neste caso, tenho de dar 15 dias à casa (estes dias sao seguidos?)
A quantos dias de ferias tenho direito? Posso usa-los para compensar parte desses 15 dias?
Agradeço a resposta.
Obrigado