As férias de 2017 deveriam ter sido gozadas até 30 abril 2018. Não tendo sido, o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas mais o respetivo subsídio. Conte 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (jul-dez), num total de 12 dias de férias mais o subsídio proporcional.
As férias do ano de cessação de contrato são 1,8 dias por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto. Contando janeiro a junho, tem direito a cerca de 9 dias de férias que poderá gozar antes do final do contrato, durante o prazo de aviso prévio, caso o empregador concorde. No caso de não haver acordo quanto ao gozo de férias, o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas mais o respetivo subsídio.