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Responder: gozo de férias com pré-aviso de não renovação de contrato

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Histórico do tópico: gozo de férias com pré-aviso de não renovação de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Ago. 2018 18:32

As férias de 2017 deveriam ter sido gozadas até 30 abril 2018. Não tendo sido, o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas mais o respetivo subsídio. Conte 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (jul-dez), num total de 12 dias de férias mais o subsídio proporcional.

As férias do ano de cessação de contrato são 1,8 dias por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto. Contando janeiro a junho, tem direito a cerca de 9 dias de férias que poderá gozar antes do final do contrato, durante o prazo de aviso prévio, caso o empregador concorde. No caso de não haver acordo quanto ao gozo de férias, o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas mais o respetivo subsídio.

  • Ana_Oliveira*
  • Avatar de Ana_Oliveira*
31 maio 2018 11:30

Tenho contrato de trabalho a termo certo renovável automaticamente (6meses) e sucessivo por períodos de 2anos. Comecei a trabalhar a 5 de julho de 2017 e até à data de hoje não pude gozar férias (a entidade empregadora não o permitiu). Recebi o subsídio de férias mas não as gozei. Como enviei carta, no dia dia 27 de Maio de 2018,para não renovar o contrato que termina no dia 4 de julho de 2018, quero saber se tenho direito a gozar as férias antes do fim do contrato:
- do dia 5 de julho de 2017 a 4 de janeiro de 2018 seriam 12 dias de gozo de férias
- de 5 de janeiro de 2018 a 4 de julho de 2018 seriam outros 12

Posso usufruir do gozo das minhas férias (goza-las antes do fim do contrato na sua totalidade pois fiz esse pedido na carta de pré-aviso) ou sou obrigada a não goza-las e a receber a sua retribuição em dinheiro?

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