Resposta a Cristiana Canudo
Só se torna efetivo um trabalhador que não tenha assinado contrato quando presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") mas fazendo os descontos mensais para a Seg. Social. Para confirmar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) deve consultar a Seg. Social diretamente.
Os 15 dias aplicam-se quando há um contrato, independentemente do tipo, que caduca ou que não é automaticamente renovado mas em que o trabalhador se mantém em funções para além do término desse contrato.