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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
REFORMA
- NRODRIGUES
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(nélson) - Bom Dia , pretendia ser informado sobre a seguinte questão :
quando um funcionário ( que esteve oito anos ao serviço "pingo doce" ) entrega a carta de reforma por velhice à entidade patronal e deixa de imediato (dia seguinte) de exercer funções , tem direito a receber subsídios de ferias e natal referentes ao ultimo ano de
trabalho ? neste caso especifico , a pessoa em questão trabalhou o ano inteiro de 2017 estando apenas por baixa médica entre 13 Dezembro de 2017 a 21 de Janeiro 2018 , voltando ao trabalho a 22 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2018 , apresentando dia 7 de Fevereiro a carta da reforma de velhice , deixando de imediato a partir desse dia de trabalhar. Gostaria de ser esclarecido neste tema , a empresa indica que não tem direito a qualquer valor referente a qualquer tipo de subsidios.
obrigado , aguardo resposta . cumprimentos
quando um funcionário ( que esteve oito anos ao serviço "pingo doce" ) entrega a carta de reforma por velhice à entidade patronal e deixa de imediato (dia seguinte) de exercer funções , tem direito a receber subsídios de ferias e natal referentes ao ultimo ano de
trabalho ? neste caso especifico , a pessoa em questão trabalhou o ano inteiro de 2017 estando apenas por baixa médica entre 13 Dezembro de 2017 a 21 de Janeiro 2018 , voltando ao trabalho a 22 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2018 , apresentando dia 7 de Fevereiro a carta da reforma de velhice , deixando de imediato a partir desse dia de trabalhar. Gostaria de ser esclarecido neste tema , a empresa indica que não tem direito a qualquer valor referente a qualquer tipo de subsidios.
obrigado , aguardo resposta . cumprimentos
Respondido por NRODRIGUES
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Se o trabalhador gozou férias em 2017 deverá ter recebido, por inteiro ou em duodécimos, o respetivo/proporcional subsídio de férias e não terá que receber nada na cessação de contrato. Se não recebeu, então trata-se de "não pagamento de valores devidos ao trabalhador", caso para denunciar à ACT. Não é como indemnização, é como falta de pagamento pelo empregador de um valor que era devido ao trabalhador e relativo ao ano passado.
Se o trabalhador recebeu o subsídio de Natal em 2017, seja por inteiro até ao dia 15 Dezembro, seja por duodécimos, então também não tem nada a receber agora. Mais uma vez, se não recebeu é uma falta do empregador que poderá denunciar à ACT por "não pagamento de valores devidos ao trabalhador".
Quando um trabalhador não está "ao serviço" no dia 1 Janeiro 2018 perde o direito a férias e ao respetivo/proporcional subsídio. Ou melhor, só "ganha" férias depois de 6 meses de trabalho e não de forma automática como quem está "ao serviço" no dia 1 Janeiro de cada ano.
Se o trabalhador recebeu o subsídio de Natal em 2017, seja por inteiro até ao dia 15 Dezembro, seja por duodécimos, então também não tem nada a receber agora. Mais uma vez, se não recebeu é uma falta do empregador que poderá denunciar à ACT por "não pagamento de valores devidos ao trabalhador".
Quando um trabalhador não está "ao serviço" no dia 1 Janeiro 2018 perde o direito a férias e ao respetivo/proporcional subsídio. Ou melhor, só "ganha" férias depois de 6 meses de trabalho e não de forma automática como quem está "ao serviço" no dia 1 Janeiro de cada ano.
Respondido por Beatriz Madeira
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