Se o trabalhador gozou férias em 2017 deverá ter recebido, por inteiro ou em duodécimos, o respetivo/proporcional subsídio de férias e não terá que receber nada na cessação de contrato. Se não recebeu, então trata-se de "não pagamento de valores devidos ao trabalhador", caso para denunciar à ACT. Não é como indemnização, é como falta de pagamento pelo empregador de um valor que era devido ao trabalhador e relativo ao ano passado.
Se o trabalhador recebeu o subsídio de Natal em 2017, seja por inteiro até ao dia 15 Dezembro, seja por duodécimos, então também não tem nada a receber agora. Mais uma vez, se não recebeu é uma falta do empregador que poderá denunciar à ACT por "não pagamento de valores devidos ao trabalhador".
Quando um trabalhador não está "ao serviço" no dia 1 Janeiro 2018 perde o direito a férias e ao respetivo/proporcional subsídio. Ou melhor, só "ganha" férias depois de 6 meses de trabalho e não de forma automática como quem está "ao serviço" no dia 1 Janeiro de cada ano.