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Responder: PROCESSO DISCIPLINAR
Histórico do tópico: PROCESSO DISCIPLINAR
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- Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
Respondemos pela mesma ordem:
1. Qualquer pessoa/entidade que recebe uma comunicação escrita TEM OBRIGAÇÃO de responder igualmente por escrito (a não ser que esteja combinada outra forma de resposta).
2. O prazo de 30 dias inicia-se a partir do dia em que a carta foi recebida pelo empregador (daí que convém sempre enviar este tipo de carta com registo e aviso de receção.
3. O prazo de caducidade do processo deverá ser contabilizado a partir da data em que se dá início ao mesmo.
4. Em caso de caducidade da sanção deverá continuar a prestar serviço.
Poderá obter mais esclarecimentos, e confirmar as informações que lhe damos, junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- Célia Ferreira
Bom dia,
Foi me instaurado um processo disciplinar por alegadamente ter proferido varias ameaças a uma colega de trabalho e também por atrasado e falhas no meu trabalho.
Foi me comunicado a intenção de despedimento na nota de culpa, qual respondi no prazo de 10 dias.
Na nota de culpa o meu advogado pediu acesso aos meus registos de pontos e aos meus emails enviados.
E pediu arquivamento do processo.
A empresa não respondeu até hoje.
As minhas duvidas são :
A empresa tem obrigatoriamente de responder se arquiva ou prossegue para o despedimento ou pode simplesmente nao responder ?
Quando começa o prazo de 30 dias para se pronunciarem ?
O que se entende no prazo de 1 ano para caducidade do processo ?
O que devo fazer em caso de caducidade da sanção ?
Desde já muito Obrigada pelas vossas respostas já perguntei ao meu advogado mas continuo sem perceber e todos os tópicos que leio na net também não me esclarecem suficientemente ?
Com os melhores cumprimentos.
Célia Ferreira