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Responder: Despedimento / Colocação de outro Colaborador
Histórico do tópico: Despedimento / Colocação de outro Colaborador
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- Beatriz Madeira
Cremos que possa ter interesse em ler os artigos 143 e 145 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sugerimos-lhe que obtenha uma "opinião oficial" relativamente à sua dúvida junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- Trabalhador
Boa tarde,
Gostaria de discutir um assunto que provavelmente será fácil de me responderem de forma assertiva.
Se ao fim de 3 anos de contrato renováveis anualmente é com a empresa directamente, não com ETT, É possível de forma tranquila colocarem uma pessoa no mesmo lugar que o meu?
Sabendo que é preciso uma pessoa para a respectiva função, sendo algo inequivo.
Não havendo razão aparente ou de maior tensão com a entidade patronal.
Sei que podem facilmente terminar o vínculo pois existe de facto essa possibilidade, contudo eu depois de estar algum tempo por uma ETT o responsável achou por bem me fazer um novo contrato mas directamente com a empresa, talvez para reduzir custos porque pagavam um bom valor por mim, não sabendo se justificava ou não, uma vez que não era uma coisa temporária, talvez tenha agido assim derivado a isto.
Assim sendo se acontecer se der notificado da rescisão do contrato, poderei ter alguma legitimidade para agir contra a empresa se for colocada uma pessoa para a mesma função mal eu saia?
Ou existe algum tempo mínimo que a empresa terá de esperar para poder voltar a contratar para o mesmo cargo.
Cumprimentos e obrigado pelo tempo perdido.
Agradeço respostas da vossa parte.