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Suspensão de contrato de trabalho
- eliabreu
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Boa tarde,
Trabalho numa pequena empresa no Estoril desde maio de 2010.
A empresa tem o hábito de pagar os salários sempre tarde e por vezes depois do dia 8 do mês seguinte. O administrador não para de enganar os trabalhadores, prometendo que vai pagar em tal dia, etc... Por outro lado não me têm sido pago o montante acordado em contrato de 1500 € líquidos desde Julho.
Desde Dezembro que a empresa está em crise e deixou de pagar o Subsídio de Natal e o mês de Janeiro. Tenho colegas a quem é devido ainda o Subsídio de Férias.
Habito sozinho num T1 arrendado, mas estou incapaz de pagar a renda de Fevereiro e a reparação do meu carro após avaria grave do mesmo.
A empresa está a começar a dispensar pessoal por suspensão do contrato de trabalho. Que direitos temos nestas circunstâncias?
Por outro lado se for eu a suspender o meu contrato por falta pontual do pagamento das retribuições, que direitos tenho? Tenho direito a novo subsídio de desemprego ou será usado o meu subsídio de desemprego suspenso em 2010? Estive mais de 8 meses desempregado e só tinha direito a 12 meses de subsídio.
Por favor ajudem-me quanto a este assunto. Não sei o que fazer e todos os problemas no emprego t~em-me deixado doente.
Muito obrigado,
Eli Abreu
Trabalho numa pequena empresa no Estoril desde maio de 2010.
A empresa tem o hábito de pagar os salários sempre tarde e por vezes depois do dia 8 do mês seguinte. O administrador não para de enganar os trabalhadores, prometendo que vai pagar em tal dia, etc... Por outro lado não me têm sido pago o montante acordado em contrato de 1500 € líquidos desde Julho.
Desde Dezembro que a empresa está em crise e deixou de pagar o Subsídio de Natal e o mês de Janeiro. Tenho colegas a quem é devido ainda o Subsídio de Férias.
Habito sozinho num T1 arrendado, mas estou incapaz de pagar a renda de Fevereiro e a reparação do meu carro após avaria grave do mesmo.
A empresa está a começar a dispensar pessoal por suspensão do contrato de trabalho. Que direitos temos nestas circunstâncias?
Por outro lado se for eu a suspender o meu contrato por falta pontual do pagamento das retribuições, que direitos tenho? Tenho direito a novo subsídio de desemprego ou será usado o meu subsídio de desemprego suspenso em 2010? Estive mais de 8 meses desempregado e só tinha direito a 12 meses de subsídio.
Por favor ajudem-me quanto a este assunto. Não sei o que fazer e todos os problemas no emprego t~em-me deixado doente.
Muito obrigado,
Eli Abreu
Respondido por eliabreu
- Beatriz Madeira
- Ausente
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão de contrato de trabalho
15 Fev. 2011 17:27 - 15 Fev. 2011 17:28 #1825
Caro Eli Abreu,
A situação que expõe tem dois componentes: por um lado, a relação com o empregador, as "faltas" que este vem cometendo e a possível suspensão de contrato de trabalho; por outro lado, a questão de, caso venha a ser "despedido", se terá direito a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Quanto à primeira questão, o empregador está em falta para consigo e para, ao que descreve, com todos os trabalhadores da empresa. Não apenas porque há remunerações em atraso, como há incumprimento de pagamento de subsídios de férias e de Natal, bem como não está a ser cumprido o valor da remuneração contratada consigo. A falta de pagamento da remuneração pode constituir motivo de resolução de contrato por justa causa (ver artigos 394 a 399 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria ou informar-se sobre como proceder, sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Relativamente à segunda questão, em princípio, quando há uma rescisão UNILATERAL de contrato pelo empregador, o trabalhador tem direito a requerer ou a retomar o subsídio de desemprego. Acontece que, se finda o prazo de atribuição do subsídio enquanto o trabalhador está empregado, como parece ser o seu caso, este terá que requerer um novo subsídio (tem 90 dias após a data de desemprego para o fazer). Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria ou informar-se sobre como proceder, sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A situação que expõe tem dois componentes: por um lado, a relação com o empregador, as "faltas" que este vem cometendo e a possível suspensão de contrato de trabalho; por outro lado, a questão de, caso venha a ser "despedido", se terá direito a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Quanto à primeira questão, o empregador está em falta para consigo e para, ao que descreve, com todos os trabalhadores da empresa. Não apenas porque há remunerações em atraso, como há incumprimento de pagamento de subsídios de férias e de Natal, bem como não está a ser cumprido o valor da remuneração contratada consigo. A falta de pagamento da remuneração pode constituir motivo de resolução de contrato por justa causa (ver artigos 394 a 399 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria ou informar-se sobre como proceder, sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Relativamente à segunda questão, em princípio, quando há uma rescisão UNILATERAL de contrato pelo empregador, o trabalhador tem direito a requerer ou a retomar o subsídio de desemprego. Acontece que, se finda o prazo de atribuição do subsídio enquanto o trabalhador está empregado, como parece ser o seu caso, este terá que requerer um novo subsídio (tem 90 dias após a data de desemprego para o fazer). Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria ou informar-se sobre como proceder, sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 15 Fev. 2011 17:28 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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