Caro Eli Abreu,
A situação que expõe tem dois componentes: por um lado, a relação com o empregador, as "faltas" que este vem cometendo e a possível suspensão de contrato de trabalho; por outro lado, a questão de, caso venha a ser "despedido", se terá direito a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Quanto à primeira questão, o empregador está em falta para consigo e para, ao que descreve, com todos os trabalhadores da empresa. Não apenas porque há remunerações em atraso, como há incumprimento de pagamento de subsídios de férias e de Natal, bem como não está a ser cumprido o valor da remuneração contratada consigo. A falta de pagamento da remuneração pode constituir motivo de resolução de contrato por justa causa (ver artigos 394 a 399 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria ou informar-se sobre como proceder, sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Relativamente à segunda questão, em princípio, quando há uma rescisão UNILATERAL de contrato pelo empregador, o trabalhador tem direito a requerer ou a retomar o subsídio de desemprego. Acontece que, se finda o prazo de atribuição do subsídio enquanto o trabalhador está empregado, como parece ser o seu caso, este terá que requerer um novo subsídio (tem 90 dias após a data de desemprego para o fazer). Para obter um "parecer oficial" sobre esta matéria ou informar-se sobre como proceder, sugerimos que contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que