Cara Raquel,
Pelo que relata, mais se consubstancia a efetividade. O registo de assiduidade e o pagamento de remuneração regular (quinzenal ou mensal), sem haver contrato escrito, são condições de uma contratação sem termo.
Poderá agir no sentido de ver reconhecida essa efectividade. Para isso, sugerimos que consulte rapidamente a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter um "parecer formal" sobre a sua situação, a fim de poder "confrontar" a(s) entidade(s) empregadora(s). Fale na questão do período experimental, a fim de verificar se, efetivamente, este já estará cumprido.
Relativamente ao facto de ter preenchido uma "ficha de inscrição" na empresa de trabalho temporário, não significa nada em termos legais. Preencher a dita ficha significa apenas que se está a inscrever junto daquela entidade para emprego. Em nada interfere com a sua situação "contratual" junto do hospital.
Esperamos ter ajudado e ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que