O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, não tendo sido feitos os descontos para a Seg. Social a sua situação laboral é ilegal e ele não tem qualquer fundamento legal para fazer a cobrança do aviso prévio.