Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Sem contrato

Sem contratofoi criado por Saritah

06 Out. 2017 14:24 #17938
Boa tarde, tive num sitio a trabalhar do dia 4fev a dia 10 de setembro sem contrato, agr o patrão quer me descontar 28 dias do aviso prévio, avisei c 5 dias de antecedência sera q ele pode fazer isso?nao havia descontos nem nada, apesar deme estar sempre a pedir os docs nunca fez o contrato. Obrigado preciso de resposta urgente porque domingo ja me vai acertar as contas.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato

23 Out. 2017 16:34 #18056
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, não tendo sido feitos os descontos para a Seg. Social a sua situação laboral é ilegal e ele não tem qualquer fundamento legal para fazer a cobrança do aviso prévio.
Tempo para criar a página: 0.390 segundos