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Responder: Sem contrato
Histórico do tópico: Sem contrato
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- Beatriz Madeira
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, não tendo sido feitos os descontos para a Seg. Social a sua situação laboral é ilegal e ele não tem qualquer fundamento legal para fazer a cobrança do aviso prévio.
- Saritah
Boa tarde, tive num sitio a trabalhar do dia 4fev a dia 10 de setembro sem contrato, agr o patrão quer me descontar 28 dias do aviso prévio, avisei c 5 dias de antecedência sera q ele pode fazer isso?nao havia descontos nem nada, apesar deme estar sempre a pedir os docs nunca fez o contrato. Obrigado preciso de resposta urgente porque domingo ja me vai acertar as contas.