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contrato de trabalho
- Pedro Ferreira
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Ola boa noite a minha questao è a seguinte ,a minha mae trabalha numa numa firma que tem como actividade a vitivinicultura e como è sabido sao utilizados pasticidas no tratamento da vinha,mas o problema è que a minha mae sofre de uma bronquite cronica que depende de uma medicaçao diaria rigorosa e quando xega a època de utilizar os pasticidas è muito difiçil para a minha mae trabalhar, o que eu queria saber è se a minha mae se pode recusar a fazer esse tipo de trabalho visto que o manuseamento desses productos agrava ainda mais o seu estado de saude e para elem disso ja tem 61 anos de idade e se parante estes factos pode resolver o contrato de trabalho , obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato de trabalho
11 Fev. 2011 10:19 - 28 Abr. 2024 17:40 #1793
Caro Sérgio,
A situação que apresenta pode ser "protegida" mediante aplicação do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Um trabalhador com doença crónica está protegido em determinadas situações e o empregador é obrigado a fornecer condições de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, equipamentos de protecção individual (como máscaras) para que o trabalhador não "sofra" em termos de saúde com as condições em que presta serviço ou que, pelo menos, seja reduzido ao mínimo o impacto das condições de trabalho na saúde do trabalhador.
Assumindo, por exemplo, que o empregador não disponibiliza máscaras de protecção aos trabalhadores, ainda mais a uma pessoa que sofre de bronquite crónica numa actividade em que há exposição a produtos químicos, não está a cumprir uma das regras básicas de segurança e saúde no trabalho. Nestas circunstâncias, o trabalhador poderá fazer cessar o contrato por justa causa, sendo aplicável o artigo 394 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. 2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: (...) d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho; (...).".
Há que verificar se, efectivamente, poderá haver lugar a cessação de contrato com justa causa. Sugerimos que ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque as questões. Assim, fica com um "parecer oficial" sobre o assunto e sobre como poderá actuar no sentido de fazes cessar o contrato com justa causa.
Atenção que deve ser preciso um atestado médico e exames que comprovem a situação de bronquite crónica. Mais, deverá ser preciso comprovar que a sua mãe informou o empregador que sofre de bronquite crónica. Pergunte a quem lhe atender do MTSS. Se este organismo não conseguir responder às suas questões, deverá consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A situação que apresenta pode ser "protegida" mediante aplicação do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Um trabalhador com doença crónica está protegido em determinadas situações e o empregador é obrigado a fornecer condições de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, equipamentos de protecção individual (como máscaras) para que o trabalhador não "sofra" em termos de saúde com as condições em que presta serviço ou que, pelo menos, seja reduzido ao mínimo o impacto das condições de trabalho na saúde do trabalhador.
Assumindo, por exemplo, que o empregador não disponibiliza máscaras de protecção aos trabalhadores, ainda mais a uma pessoa que sofre de bronquite crónica numa actividade em que há exposição a produtos químicos, não está a cumprir uma das regras básicas de segurança e saúde no trabalho. Nestas circunstâncias, o trabalhador poderá fazer cessar o contrato por justa causa, sendo aplicável o artigo 394 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. 2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: (...) d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho; (...).".
Há que verificar se, efectivamente, poderá haver lugar a cessação de contrato com justa causa. Sugerimos que ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque as questões. Assim, fica com um "parecer oficial" sobre o assunto e sobre como poderá actuar no sentido de fazes cessar o contrato com justa causa.
Atenção que deve ser preciso um atestado médico e exames que comprovem a situação de bronquite crónica. Mais, deverá ser preciso comprovar que a sua mãe informou o empregador que sofre de bronquite crónica. Pergunte a quem lhe atender do MTSS. Se este organismo não conseguir responder às suas questões, deverá consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:40 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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