Caro Sérgio,
A situação que apresenta pode ser "protegida" mediante aplicação do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Um trabalhador com doença crónica está protegido em determinadas situações e o empregador é obrigado a fornecer condições de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, equipamentos de protecção individual (como máscaras) para que o trabalhador não "sofra" em termos de saúde com as condições em que presta serviço ou que, pelo menos, seja reduzido ao mínimo o impacto das condições de trabalho na saúde do trabalhador.
Assumindo, por exemplo, que o empregador não disponibiliza máscaras de protecção aos trabalhadores, ainda mais a uma pessoa que sofre de bronquite crónica numa actividade em que há exposição a produtos químicos, não está a cumprir uma das regras básicas de segurança e saúde no trabalho. Nestas circunstâncias, o trabalhador poderá fazer cessar o contrato por justa causa, sendo aplicável o artigo 394 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. 2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: (...) d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho; (...).".
Há que verificar se, efectivamente, poderá haver lugar a cessação de contrato com justa causa. Sugerimos que ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque as questões. Assim, fica com um "parecer oficial" sobre o assunto e sobre como poderá actuar no sentido de fazes cessar o contrato com justa causa.
Atenção que deve ser preciso um atestado médico e exames que comprovem a situação de bronquite crónica. Mais, deverá ser preciso comprovar que a sua mãe informou o empregador que sofre de bronquite crónica. Pergunte a quem lhe atender do MTSS. Se este organismo não conseguir responder às suas questões, deverá consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que