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Trabalho sem ponta por onde pegar

Trabalho sem ponta por onde pegarfoi criado por in23

08 Ago. 2017 13:02 #17521
Boa tarde,

Trabalhei numa empresa durante 3 meses e 8 dias. Foi-me prometido um contrato sem termo e o ordenado mínimo, pago a dia 30/31/1.
Horário: 2ª a 6ª das 10:00 às 13:00 e das 15:00 às 20:00 e sábados das 10:30 às 13:00 e das 14:30 às 19:00.

Apesar de muita insistência junto do verdadeiro (porque aquilo tem um "testa de ferro") dono/gerente a propósito do contrato, a resposta era sempre semelhante: "não tenho tempo nem paciência".
Igual a insistência relativamente ao ordenado, pago em dinheiro, que nem sempre veio por inteiro. Com 10-15 dias de atraso, lá ele me dava 557€ para a mão.

Maioritariamente um trabalho de escritório e atendimento ao cliente, também passava pelo transporte de material em viatura da empresa (imagino).
Por mais do que uma vez fui pressionado para fazer esse transporte entre as 13:00 e as 15:00.

Passados 3 meses e 8 dias vi-me obrigado a ir embora porque, como se não bastasse a ausência de condições básicas de trabalho e a obrigação de compactuar com situações muito manhosas, ainda me foi exigido que esticasse o meu horário, na minha opinião já bastante abusivo, conforme o verdadeiro dono/gerente achasse conveniente.

Uma vez que esse senhor ainda me ficou a dever 1 mês e 7 dias de trabalho e se recusa a pagar, pergunto: o que posso fazer relativamente a esta situação?

Obrigado desde já.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho sem ponta por onde pegar

22 Ago. 2017 17:32 #17616
Deve fazer queixa à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) tão rápido quanto possível, para não estar completamente desvinculado da empresa há muito tempo.

Fica a informação para o futuro: O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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