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despedimento

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    despedimento

    06 Jan. 2011 12:31
    #1456
    Sou Eng. Civil, trabalho numa empresa de construção há 7 anos e acabei de me despedir.
    A data da carta de despedimento é o dia 23/12/2010 e tenho 7 dias de férias deste ano para gozar.
    Boas,

    Pelo que sei, tenho que dar 60 dias depois da comunicação, mas considerando que tenho os 7 dias de férias em atraso mais os 22 do ano que vai iniciar (julgo que tenho direito tb a esses), posso descontar estes 29 dias de férias aos 2 meses que tenho que dar?

    Podem-me informar dos valores que tenho direito de receber? (subsídios de férias, natal, etc...)

    Há alguma situação que deva salvaguardar ou prestar especial atenção?

    Numa situação destas , em que fui eu a despedir-me, há alguma possibilidade de ter direito ao subsídio de desemprego?

    Eu fui contratado para um local, passados 2 anos a empresa fechou o escritório nessa cidade e passei a estar praticamente sempre deslocado.
    A empresa pagava-me a deslocação e a estadia. Estando deslocado não teria direito a receber um valor mensal para compensar essa deslocação, para além das despesas?
    Se sim, há algum valor estipulado para isso e será que o poderei reclamar agora no fecho de contas?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    Cumprimentos

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    Re: despedimento

    13 Jan. 2011 16:38
    #1510
    Caro Eng. Civil,

    Poderá "descontar" os 29 dias de férias a que tem direito nos 60 dias que "tem que dar" de aviso prévio se o empregador concordar. Caso não haja acordo, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio.

    Quanto aos "valores que tenho direito de receber", sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html .

    Nos casos em que é o trabalhador que faz cessar a relação laboral, ficando-se em situação "desemprego voluntário", não tem direito a requerer as prestações de desemprego.

    O empregador do sector privado é obrigado a pagar, no mínimo, viagens/deslocações e estadia do trabalhador. Assim, se nunca lhe foram pagas outro tipo de compensações ou estas não fazem parte das políticas em vigor na empresa, não poderá reclamá-las agora.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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